A prova é esmiuçada em palestra do 11º Congresso de Direito do Trabalho do TRT da 15ª
Por José Francisco Turco
Ainda na manhã do dia 1º de julho, o 5º painel do Congresso do TRT discutiu o tema “Verdade, Ciência e Prova na Dinâmica do Processo”. Como expositores, o juiz do trabalho Júlio César Bebber, da 24ª Região (MS), e o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) José Augusto Delgado. A coordenação ficou a cargo do ministro Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Titular da 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS), Júlio César Bebber é mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo e fundador da Academia de Letras Jurídicas do Mato Grosso do Sul.
Advogado, professor e conferencista, José Augusto Delgado focou sua exposição em uma análise filosófica da prova, tendo como base conceitos mais recentes da proteção à pessoa. Doutor Honoris Causa pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte e pela Universidade Potiguar do Rio Grande do Norte, o palestrante é membro titular da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Brasileira de Direito Tributário e conselheiro da Academia Tributária das Américas. Entre outros trabalhos, publicou os livros Leasing: doutrina e jurisprudência (2ª ed. atualizada e ampliada, Juruá, 2001) e Comentários ao novo Código Civil (vários volumes, Forense Jurídica).
Para Delgado a prova vista sob os ângulos da verdade e da ciência é um tema desafiador. “Seus meandros podem parecer indecifráveis, mas não são.” Ele defende ser necessária uma prova o mais qualificada possível, para que se possa entregar uma prestação jurisdicional cada vez melhor. “Em suma, trabalhamos com a prova”, completou, afirmando que a solução pacífica dos conflitos somente se dá se a decisão está baseada em uma prova validada pelo Direito.
Segundo o professor, os direitos fundamentais nas relações do trabalho estão em consonância com os novos tempos de uma estrutura jurídica voltada à dignidade da pessoa. O ex-magistrado realçou que o século em que vivemos já é conhecido nos meios jurídicos como o da afirmação dos direitos fundamentais e da cidadania. Disse ainda que, embora os outros profissionais do Direito tenham papel importante para a efetivação dessas conquistas, a principal responsabilidade nesse campo cabe aos magistrados. Prosseguiu dizendo que os dispositivos constitucionais, como o artigo 5º, têm sido interpretados como direitos dos trabalhadores.
Para o palestrante a apreciação da prova requer do juiz habilidades como a aplicação de uma espécie de filtro no material probatório, sempre com o objetivo de se chegar à verdade. Disse também ser possível que a prova seja obtida pelo magistrado a partir de presunção, desde que determinadas condições envolvidas na análise do processo possam levá-lo ao convencimento.
A emoção tem de estar presente na análise do juiz
O juiz Júlio César Bebber, por sua vez, iniciou sua exposição com um apanhado histórico sobre a evolução do conceito de prova, desde o tempo da Grécia e da Roma antiga, passando pelos ventos do Iluminismo e da Revolução Francesa. No tempo dos bárbaros, após a queda do Império Romano, a prova tinha um caráter mítico, sem um critério racional de análise. A “sorte” de um acusado de homicídio, por exemplo, poderia ser selada a partir de sorteio ou uma cerimônia religiosa. Já nos tempos do Iluminismo chega o conceito do entendimento racional do juiz, que, no entanto, não tinha a necessidade de fundamentar suas decisões, e estas não deveriam trazer nenhum conteúdo de emoção.
O sistema atual, prossegue o palestrante, está baseado na persuasão racional, em que a emoção também é fundamental para que se chegue a uma boa decisão. Ele fez ainda alguns comentários sobre os laudos periciais e os pareceres dos assistentes técnicos. O expositor enfatizou que essas peças não concluem o assunto por si sós, devendo ser detidamente analisadas pelo magistrado. “É verdade que isso dá muito trabalho e requer um conhecimento interdisciplinar, e com o excesso de demanda nem sempre é fácil. No entanto, há a necessidade de um empenho maior quando se trata de prova científica, e ela deve ser considerada como as demais provas dos autos.”
Para o ministro Phillippe Vieira de Mello Filho, no momento que vivemos, de novos paradigmas do Direito voltados à proteção da pessoa, o juiz tem um novo papel: “Ele é também criativo”, sentenciou o magistrado. O coordenador do painel reforçou que o juiz não pode ser refém de um laudo pericial, por exemplo, e fechou dizendo que, na Justiça do Trabalho, “a prova judicial é que graceja”.
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