Reportagem especial - BacenJud agiliza processos em fase de execução
Conheça o BacenJud, sistema de penhora on line implementado
após convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário,
que ajuda a acelerar os processos em fase de execução
Reportagem: Fabíola Villela/TRT-GO
Milhares de credores trabalhistas no Brasil estão na situação do “ganhou, mas não levou”. Isso acontece quando o crédito, apesar de reconhecido pela Justiça, não é pago. Para se ter uma ideia, a taxa geral de congestionamento na Justiça do Trabalho na fase de execução chega a 67,8%, o que significa que apenas 32,2% dos credores recebem as verbas trabalhistas devidas. Na tentativa de solucionar esse problema, a Justiça do Trabalho adotou, em março de 2002, o BacenJud.
Também conhecido como "penhora on line", o Bacenjud foi criado mediante convênio entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário. O sistema permite aos juízes previamente cadastrados com assinatura eletrônica (usuário e senha) expedir ordens judiciais por meio eletrônico, determinando o bloqueio de dinheiro depositado em contas bancárias.
Somente em 2010, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de R$ 20,1 bilhões de depósitos bancários em decorrência de ações judiciais. A Justiça do Trabalho foi a que mais usou o sistema: impôs 121 mil restrições e fez 1,4 milhão de consultas. Cerca de R$ 6,2 bilhões foram bloqueados pelos juízes do Trabalho no ano passado.
A ferramenta também traz outras funcionalidades, como acesso às respostas e requisição de informações úteis à solução do processo judicial. Por ser eletrônico, o BacenJud reduz o tempo de tramitação dos pedidos de bloqueios e, em consequência, a duração do processo.
Para o juiz Ari Lorenzetti, titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, em Goiás, e coordenador regional da Semana Nacional da Execução Trabalhista no estado, a vantagem da penhora pelo BacenJud é a rapidez da operacionalização. “O fato de a penhora incidir sobre valores monetários elimina uma série de atos posteriores como expropriação e impugnação de avaliação de bens, o que agiliza a satisfação do crédito de uma forma simples”, diz o magistrado.
Ele explica que na Vara do Trabalho de Rio Verde, o procedimento básico é intimar o devedor para pagar no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa, atualmente prevista no art. 475-J do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho. Não havendo pagamento nesse prazo, procede-se ao envio da requisição de penhora de valores pelo sistema BacenJud e, em caso positivo, determina-se a remessa dos valores e a imediata liberação ao credor.
A utilização do BacenJud é uma prática recorrente na 18ª Região. O diretor de secretaria da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, Fábio Machado, afirma que o convênio é o mais utilizado, “e quando dá certo, é o mais prático”. Segundo a subdiretora da Vara do Trabalho de Caldas Novas, Ronair Silva, “nem sempre há dinheiro na conta do devedor, mas a unidade faz até três tentativas para tentar bloquear recursos para a quitação do crédito trabalhista”.
BacenJud na 18ª Região
Relatório divulgado pelo convênio BacenJud demonstrou que em 2010 foram realizados 32.827 bloqueios em contas bancárias e efetivadas 11.793 transferências pelas 36 Varas do Trabalho de Goiás, além do Juízo Auxiliar de Execução. Entre as unidades que mais utilizaram o procedimento no período estão a 13ª VT de Goiânia (2.403 bloqueios), a 4ª VT/Goiânia (1.879) e a 7ª VT/Goiânia (1.862). No interior se destacaram a 2ª VT/Aparecida de Goiânia (1.760), a VT de Itumbiara (1.413) e a VT de Valparaíso ( 1.163).
Este ano, a 18ª Região realizou, até o mês de setembro, 26.035 bloqueios e 8.560 transferências. Com relação à efetividade dos bloqueios, a estatística mostra que 29,26% dos devedores executados tiveram valores de contas bancárias bloqueados, sendo que 21,85% dos bloqueios foram suficientes para o pagamento parcial da dívida e 7,35% asseguraram a quitação integral do crédito dos trabalhadores.
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