Site do TRT traz página sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho

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Por Luiz Manoel Guimarães

O portal do TRT da 15ª Região na Internet traz na seção Serviços (à esq. na página inicial) um link para a página com todas as informações sobre a Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial, que, desde 1º de janeiro deste ano, substitui a antiga guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) como documento exclusivo para pagamento de custas ou emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. A página inclui as instruções de como preencher a guia e o acesso ao próprio formulário de preenchimento da GRU, no site da Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br) no portal do Ministério da Fazenda.

A nova guia foi introduzida pelo Ato Conjunto nº 21/2010, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 9 de dezembro de 2010. A mudança possibilita aos TRTs um melhor acompanhamento e controle da arrecadação, uma vez que, com o uso da nova guia, é possível verificar cada recolhimento individualmente, por meio de consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), e obter informações sobre código de recolhimento, unidade gestora, contribuinte e valor pago.

Os recolhimentos devem ser feitos exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Para acessar a página da GRU no portal do TRT, clique aqui.

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Comunicação Social