Trabalhadores e empresa de conexões elétricas celebram acordo para compensar dispensa coletiva
Por Ademar Lopes Junior
Com aproximadamente uma hora de discussão e apoio de mais de 40 trabalhadores, que se acomodaram no auditório do 1º andar do edifício-sede do TRT, as empresas Acr Flex Eletrônicos Indústria e Comércio de Conexões Elétricas Ltda., Flex Wire Connection Indústria e Comércio Ltda. e Acr Componentes Eletrônicos Ltda. – ME, em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico e de Fibra Óptica de Campinas, Indaiatuba, Americana, Monte Mor, Valinhos, Nova Odessa, Paulínia, Sumaré e Hortolândia, fecharam um acordo no final da tarde desta segunda-feira, 27/6, na audiência presidida pelo vice-presidente judicial do TRT, desembargador Lorival Ferreira dos Santos. Na assembleia geral, na manhã desta terça, 28, os trabalhadores aprovaram por unanimidade o acordo.
Pela conciliação alcançada pelas partes, as empresas Flex Wire Connection Indústria e Comércio Ltda. e Acr Componentes Eletrônicos Ltda. – ME (2ª e 3ª suscitadas) foram excluídas do feito. A primeira suscitada, Acr Flex, se comprometeu, a título de compensação financeira pela dispensa coletiva, a pagar a cada trabalhador dispensado o equivalente a dois salários nominais, além da manutenção do plano de saúde pelo prazo de quatro meses. A empresa também fará o pagamento dos dias parados – os trabalhadores fizeram uma greve que durou 20 dias úteis, totalizando 29 dias corridos. Foi fixada uma estabilidade provisória de 90 dias aos não demitidos.
Aos trabalhadores que ainda estão ativos e que participaram do movimento paredista, foi assegurado o direito de optar pela dispensa sem justa causa, no prazo de 10 dias, recebendo os mesmos direitos pactuados para os demitidos. Quem fizer essa opção, no entanto, terá de abrir mão da estabilidade provisória, e a dispensa dependerá da concordância do sindicato profissional.
Não houve oposição da representante do Ministério Público do Trabalho na audiência, procuradora Adriana Bizarro, à homologação do acordo. Caberá à Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT, colegiado formado por 15 desembargadores da Corte, decidir se o acordo deve ou não ser homologado. Para relatar a ação na SDC, foi sorteada a desembargadora Ana Maria de Vasconcellos, a quem os autos serão remetidos.
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