Trabalhadores e empresa de equipamentos para condicionamento físico fecham acordo no TRT
Por Ademar Lopes Junior
O movimento paredista já tinha terminado nesta segunda-feira, 15/8, e o acordo chegou praticamente pronto à audiência da tarde da terça-feira, 16, no 1º andar do edifício-sede do TRT da 15ª. As partes, Acra Equipamentos para Condicionamento Físico Ltda. e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Campinas e Região, remataram os últimos ajustes em menos de 40 minutos, na audiência conduzida pela desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri.
Pelo acordo, a empresa se comprometeu a pagar a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2011, como antecipação, a importância de R$ 800, em duas parcelas de R$ 400, nos dias 13 de setembro e 13 de outubro deste ano. O pagamento da PLR será feito pela primeira vez na empresa e vai quitar os valores desse título do ano de 2011 e dos anos anteriores, e será proporcional ao tempo de serviço dos empregados: aqueles que tiverem um ano ou mais de casa receberão o valor integral, e os demais, inclusive os desligados, vão receber na proporção de 1/12 por mês trabalhado neste ano. Os trabalhadores afastados por qualquer motivo até 16 de agosto de 2011 também receberão a PLR integral.
Quanto à garantia provisória de emprego, a empresa concordou em manter os 120 dias, contados a partir de hoje (16/8) para todos os empregados contratados até 8 de agosto de 2011.
No que diz respeito aos dias parados, a empresa vai abonar três dias da paralisação, e, como compensação de um dia, os empregados que se ausentaram durante a greve vão trabalhar pelo período de oito horas em um sábado a ser definido pela empresa, até o final deste ano. Os trabalhadores serão avisados no mínimo com oito dias de antecedência.
Empresa e Sindicato marcaram o dia 22 de novembro de 2011 para uma reunião na qual vão iniciar as negociações para a implantação do Plano de Cargos e Salários. As partes se comprometeram também a entrar em contato com os empregados que se desligaram da empresa no ano de 2011 e que não estão cientes dos termos do acordo.
- 1 visualização