Trabalhadores e empresa de logística fecham acordo coletivo de trabalho

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Por Luiz Manoel Guimarães


A unidade de Taubaté da Schnellecke Brasil Ltda., do ramo de logística empresarial, e os empregados da empresa – por intermédio do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico, Siderúrgicas, Automobilísticas e de Auto Peças de Taubaté, Tremembé, Caraguatatuba, Ubatuba, São Luiz do Paraitinga, Redenção da Serra, Lagoinha, Natividade da Serra, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí e Campos do Jordão – formalizaram nesta terça-feira, 27, acordo coletivo de trabalho que prevê reajuste salarial de 10%, sobre o salário de agosto de 2011, limitado ao teto de R$ 5.830. Acima desse limite, será acrescida ao salário a parcela fixa de R$ 583.

O acordo foi finalizado no TRT da 15ª Região, em audiência presidida pelo desembargador Lorival Ferreira dos Santos, no processo de dissídio coletivo de greve movido pela Schnellecke. As cláusulas foram aprovadas pelos trabalhadores em assembleia geral realizada em 16 de setembro passado, data em que a greve dos empregados se encerrou, e terão vigência de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012. Ficou definido que 25 dias antes do fim da vigência as partes darão início a novas negociações, para revisão total ou parcial do acordo.


O piso salarial na empresa passou a R$ 995,50, caso empregue até 75 empregados, incluídos os contratos de trabalho temporários. Ultrapassado esse número, o piso subirá automaticamente para R$ 1.213,30.

Aos empregados efetivos do quadro da empresa e que trabalharem 120 dias ou mais este ano, a Schnellecke pagará ainda um abono referente à complementação final da data-base 2011-2012, no valor de R$ 1.200, pagos em duas parcelas: R$ 1.000 em 28 de setembro próximo e R$ 200 em 28 de fevereiro de 2012. Quanto aos empregados temporários, o abono será pago à razão de um doze avos por mês efetivamente trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, não sendo exigido o limite mínimo de 120 dias. Trabalhadores afastados em razão de licença-maternidade, acidente de trabalho ou doença profissional receberão o abono de forma integral, desde que a soma do período trabalhado com os dias de afastamento totalize pelos menos os mesmos 120 dias, em 2011.

O processo será submetido à Seção de Dissídios Coletivos (SDC), colegiado composto por 15 desembargadores do Tribunal, que decidirá se o acordo deve ou não ser homologado. O relator da ação na SDC será o desembargador José Antonio Pancotti.

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