TRT divulga esclarecimentos sobre preenchimento de GRU judicial
Por Ademar Lopes Junior
Os usuários e serventuários dos órgãos de primeira e segunda instâncias do TRT da 15ª Região, no caso de expedição de certidões ou de prática de atos eventuais, sem vinculação a processo, deverão preencher a Guia de Recolhimento da União (GRU) Judicial, sob o “código de recolhimento” 18.770-4 – STN – EMOLUMENTOS (CAIXA/BB), conforme Anexo I do Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG (DEJT de 9/12/2010). O campo obrigatório designado para “número de processo/referência” deverá ser preenchido também com o código numérico 080011, atribuído a esta Unidade Gestora, nos termos do Anexo II daquele mesmo Ato Conjunto.
A determinação de caráter esclarecedor, divulgada nesta quinta-feira (12/1), foi estabelecida pelo Ato Conjunto 04/2011 da Presidência e da Vice-Corregedoria Regional, no exercício da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, considerando a grande insegurança gerada tanto nos usuários quanto nos servidores sobre o preenchimento das novas guias, especialmente porque as orientações do Ato Conjunto n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG não disciplinam, expressamente, a hipótese em que emolumentos são devidos, por atos diversos praticados por serventuários da justiça do trabalho, sem vinculação a processos, e também devido à ausência de número de processo a ser identificado no campo obrigatório “número de processo/referência”.
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