TRT estabelece tramitação preferencial para ACPs que tratem de trabalho infantil ou escravo

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Ações civis públicas que versem sobre meio ambiente, fraudes nas relações trabalhistas ou casos de discriminação também terão preferência

Por José Francisco Turco

As ações civis públicas (ACPs) que versem sobre trabalho infantil ou escravo, meio ambiente, fraudes nas relações trabalhistas e discriminações passaram a ter preferência nos procedimentos relacionados a instrução e julgamento na 15ª Região. A medida vale para as duas instâncias do Regional e foi tomada em conjunto pela Presidência, pela Corregedoria Regional e pela Vice-Corregedoria, por meio do Comunicado GP-CR nº 10 de 2011, de 20 de janeiro passado. A providência atende a determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

No ano passado foram propostas 172 ACPs pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, superando o total de 2009, que chegou a 147. No entanto, o ápice dessas ações nos últimos três anos aconteceu em 2008, com o ajuizamento de 195 delas.

Segundo o artigo 5º da Lei 7.347 de 1985, além do Ministério Público, têm legitimidade para propor esse tipo de ação a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios; e a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista. Também pode ser autora de uma ACP a associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

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Comunicação Social