TST regulamenta a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e cria banco de dados de inadimplentes
Da Assessoria de Comunicação do TST
O Órgão Especial do TST aprovou a regulamentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), por meio da Resolução Administrativa 1.470, de 24 de agosto de 2011 (confira a íntegra aqui). O documento também institui o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que manterá os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público ou privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho.
A CNDT, instituída pela Lei nº 12.440/2011, estabelece que, para participar de licitações e firmar contratos com a Administração Pública, as empresas devem apresentar a Certidão Negativa (ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos). O documento passará a ser exigido a partir de 4 de janeiro de 2012.
A exigência legal é uma medida de proteção ao trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los. Na Justiça do Trabalho brasileira existem atualmente 2,5 milhões de processos em fase de execução.
A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, e será expedida gratuita e eletronicamente, a partir do site de qualquer tribunal da Justiça do Trabalho. Só terá direito à certidão a empresa que não possuir nenhum débito decorrente de sentença condenatória transitada em julgado ou de acordo trabalhista, incluindo as conciliações celebradas perante o Ministério Público do Trabalho ou comissão de conciliação prévia.
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