Vínculo empregatício e parcerias são destaque em painel sobre temas polêmicos

Conteúdo da Notícia

Por José Francisco Turco

O primeiro dia do XV Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural foi concluído com a realização do 3º Painel, que teve como tema “aspectos polêmicos do Direito do Trabalho Rural”. Os palestrantes foram apresentados pelo desembargador Fernando da Silva Borges, da 10ª Câmara do TRT, que enalteceu a qualidade dos expositores: o professor Marco Antônio César Villatore, o desembargador José Antonio Pancotti e o juiz Reginaldo Melhado, que abriu a série de palestras.

Melhado, doutor em Direito na área de Filosofia Jurídica, Moral e Política, pela Universidade de Barcelona, é juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Londrina. Professor adjunto da Universidade Estadual de Londrina (UEL) na graduação e no mestrado, é coordenador da Escola Judicial da 9ª Região (PR). Entre outras obras, é autor de "Metamorfoses do capital e do trabalho: relações de poder, reforma do Judiciário e competência da Justiça Laboral"

Ele ressaltou que a forma como a terra tem sido aproveitada nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste tem provocado tragédias ambientais e graves acidentes com os trabalhadores. Ele enfatizou que o trabalho no campo segue sendo extremamente precário. Lembrou ainda que é sempre importante ter como premissa, para se analisar as relações trabalhistas rurais, que o gato não é o empregador, e que o boia fria não é trabalhador eventual, pois a duração dos serviços é irrelevante para essa análise.

Segundo o magistrado, a ineficiência da efetivação do Direito se revela especialmente no campo, em que ainda se encontram, por exemplo, cooperativas de trabalhadores fraudulentas. Ele comparou as relações simuladas de trabalho com as cooperativas autênticas, constituída por categorias de trabalhadores, muitas vezes com o objetivo de diminuir custos operacionais da atividade. “Cooperativa não agencia, presta serviços aos associados, o que no caso dos trabalhadores rurais me parece impossível, sentenciou”.

O magistrado explicou também o funcionamento dos chamados consórcios de trabalhadores rurais, considerados lícitos pelo palestrante, formados com o objetivo de racionalizar custos, mas que também acabam beneficiando o trabalhador. Os consórcios são constituídos por proprietários rurais que se unem para contratar a mão de obra, para distribuí-la por várias propriedades, de acordo com as necessidades, muitas vezes com sazonalidade diferente. Com isso o trabalhador também acaba se beneficiando, por ter a possibilidade de se manter empregado constantemente, ao ser aproveitado em propriedades que estão precisando de seus serviços.

Inovações legais no meio rural brasileiro já despertam interesse em outros países

A segunda palestra, proferida pelo professor Marco Antônio César Villatore, foi baseada no tema “Trabalho a pequeno prazo”. Villatore é mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, doutor em Diritto del Lavoro, Sindacale e della Previdenza Sociale pela Università degli Studi di Roma I, La Sapienza, e pós-doutorado na Università degli Studi di Roma II, Tor Vergata. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior, seção brasileira da Société Internationale de Droit du Travail et de la Sécurité Sociale, é coordenador do Curso de Especialização em Direito do Trabalho e professor titular do Programa de Doutorado da PUC do Paraná.

A palestra foi baseada na Lei 11.718/2008, que criou a figura do trabalho a curto prazo, dispositivo desenvolvido com o colaboração de Villatore. O jurista ressaltou que ao tomar conhecimento dessa nova lei, os italianos já estão estudando editar uma norma semelhante.

A lei 11.711 prevê que o trabalhador poderá atuar nessas condições apenas dois meses no período de uma ano para o empregador, que deverá ser sempre uma pessoa física, proprietário ou não. Se passar disso, a relação se transforma em trabalho por tempo indeterminado. O registro pode ser feito em carteira profissional, em livro ou em ficha de registro de empregados. O palestrante considera que a lei proporcionou um grande avanço para a formalização do trabalho no campo. Ele concluiu destacando que a lei prevê ainda que o sindicato de trabalhadores da região em que está a propriedade contratante deva sempre ser informado da celebração do contrato a curto prazo.

Dimensões da atividade seringueira no Estado de São Paulo surpreende público

A terceira exposição do Painel foi feita pelo desembargador José Antonio Pancotti, que abordou as as chamadas parcerias agrícolas, com destaque a aplicação desse modelo na produção de borracha natural no Estado de São Paulo e as fraudes advindas das relações de trabalho nesse setor.

Diretor da Escola Judicial do TRT da 15ª Região, Pancotti é mestre em Direito Constitucional pela Unitoledo de Araçatuba e especialista em Direito Processual do Trabalho pela PUC-SP. É autor dos livros "Elementos do Direito Processual Civil de Conhecimento" e "Institutos Fundamentais de Direito Processual: jurisdição, ação, exceção e processo", ambos lançados pela LTR.

Antes de entrar no trabalho nos seringais, o palestrante contou um pouco da história das parcerias agrícolas no País, surgidas a partir do século XIX, no tempo do Império, pelo senador Campos Vergueiros. Naquela época, o político foi responsável pela aprovação da primeira lei sobre o tema, com vistas a trazer imigrantes da Europa, especialmente da Itália, para trabalhar nas lavouras brasileiras.

Já falando sobre o Estatuto da Terra, de 1964, o magistrado disse que a parceria prevista nesse texto partira do conceito de igualidade entre as partes e que por isso acabou por não funcionar a contento. Em seguida falou sobre as falsas parcerias, destacando o exemplo do cultivo e extração nos seringais do Estado de São Paulo.

Ele ressaltou que estão chegando à 15ª muitos processos de parceria agrícola relacionada ao trabalho nos seringais, informou o magistrado. Ele fez ainda uma breve exposição sobre o crescimento dessa atividade no território paulista. O Estado já é responsável por 51% da produção de látex para borracha natural no Brasil e ocupa hoje 90 mil hectares. Informou ainda que os trabalhadores são contratados em duplas que sangram por dia 800 árvores, trabalhando por assalariamento ou parceria. O magistrado comentou casos que analisou, nos quais ficou patente a constatação do trabalho subordinado, disfarçado como parceria agrícola.

Unidade Responsável:
Comunicação Social