Acordo no TRT-15 põe fim a greve de trabalhadores do ramo alimentício

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As condições passam a valer no dia 1º de setembro, com término em 30 de abril de 2013, quando estão previstas novas negociações


Por Ketlen Machado

Os empregados da Minalba Alimentos e Bebidas Ltda., representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Anexos do Vale do Paraíba, selaram acordo com a empresa nesta terça-feira (28), no TRT da 15ª Região, em Campinas, em audiência presidida pelo vice-presidente judicial da Corte, desembargador Lorival Ferreira dos Santos. O acerto se aplica aos cargos de motorista, ajudante de cargas e operador de empilhadeira e tem abrangência sobre o município de Taubaté, SP. As condições passam a valer no dia 1º de setembro, com término em 30 de abril de 2013, quando estão previstas novas negociações.

Entre os itens conciliados, o salário dos trabalhadores terá correção de 8%. O piso salarial para o cargo de motorista de carreta passa a R$ 1.280, e o de motorista de outros veículos, a R$ 1.167. Para o operador de empilhadeira, o piso ficou acordado em R$ 1.085, e será de R$ 832 para o ajudante. O vale-refeição será de R$ 13,50 por dia trabalhado, e, no caso de o empregado trabalhar após as 19 horas, receberá também o vale-refeição para o jantar, no mesmo valor. As horas extras realizadas entre segunda-feira e sábado terão acréscimo de 60% sobre a hora normal. Já as feitas aos domingos e feriados serão remuneradas com acréscimo de 100%.

O empregado que, no mês de setembro de 2013, completar dois ou três anos de permanência na empresa fará jus ao Prêmio por Tempo de Serviço, de 5% e 8% por cento, respectivamente. Ficou estabelecido, ainda, que o trabalhador com até duas faltas injustificadas no semestre receberá 100% da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), cujo valor máximo será de R$ 450, divididos em duas parcelas iguais (uma em dezembro de 2012 e a outra em abril de 2013). Para os que faltarem três ou quatro vezes, o percentual será de 80%, caindo para 60% se o total de faltas no semestre for de cinco ou seis. Já o empregado que faltar acima disso não fará jus à PLR, assim como os dispensados por justa causa.

Aos trabalhadores que estiverem a no máximo dois anos da aquisição do direito de se aposentar, e com pelo menos cinco anos de serviço na empresa, será assegurado o emprego ou salário durante o período que restar para que o trabalhador conquiste o direito a requerer a aposentadoria. Já as empregadas que adotarem legalmente crianças de até seis meses de idade terão direito a licença remunerada de trinta dias.

Quanto aos empregados que transportarem habitualmente líquidos inflamáveis, explosivos e corrosivos, ou ainda os que tiverem contato direto com produtos perigosos, conforme a legislação vigente, receberão adicional de 30% sobre o salário básico, não cumulativo com o adicional de insalubridade. Em casos de multa de trânsito, furto, roubo, quebra de veículo e avaria de carga, o boletim de ocorrência deve ser providenciado pelo empregado. As despesas decorrentes de qualquer um desses incidentes serão suportadas pela empresa, a não ser que fique configurada a culpa ou dolo do trabalhador.

Os dias da paralisação ocorrida em agosto (do dia 20 ao 23) não serão descontados pela empresa, e os trabalhadores terão garantia de emprego por três meses.

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Comunicação Social