Comissão da Justiça Trabalhista para erradicação do trabalho infantil se reúne em Brasília

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Coordenado pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), grupo se dedica também à proteção do trabalho decente do adolescente

Por Luiz Manoel Guimarães

 

Instituída em julho pela presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para coordenar as ações, projetos e medidas a serem desenvolvidas pela Justiça Trabalhista na área, a Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil, composta por sete magistrados, reuniu-se nesta quinta-feira (23), na sede do TST, em Brasília. Coordenada pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente da 1ª Turma da Corte Superior, a Comissão atua também na proteção ao trabalho decente do adolescente. Completam o grupo os juízes Marcos Neves Fava, juiz auxiliar da Presidência do TST, José Roberto Dantas Oliva, da 15ª Região, Andrea Saint Pastous Nocchi (4ª Região – RS), Paula Maria Pereira Soares (8ª– PA e AP), Platon Teixeira de Azevedo Neto (18ª – GO) e Zéu Palmeira Sobrinho (21ª – RN).

 

Na reunião, foram debatidas as propostas apresentadas em 12 de junho – data que marca o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil – ao presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, pela comissão original, criada em maio e que tinha caráter temporário. Segundo o ministro Lelio Bentes, com a criação da Comissão permanente, a erradicação do trabalho infantil passa a ser encarada como uma "prioridade institucional" da Justiça do Trabalho. Uma das metas já traçadas é trazer para o Judiciário Trabalhista a competência para julgar integralmente todas as relações de trabalho que envolvam menores.

 

Avanço

Bentes proferiu na quarta-feira (22), também em Brasília, a palestra de abertura do 1º Encontro Nacional sobre Trabalho Infantil, promovido pela Comissão de Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em parceria com a Corregedoria Nacional de Justiça e com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O ministro traçou um panorama internacional sobre a questão e advertiu que o número de casos de trabalho infantil no Brasil passou por um declínio nos anos 1990, mas permanece estável desde 2000, "demandando soluções inovadoras, principalmente no combate às formas mais nocivas da exploração da mão de obra de crianças, como a exploração sexual ou a atuação em lixões, por exemplo".

 

Os juízes que compõem a Comissão também participaram do Encontro, juntamente com magistrados das Justiças Estaduais, membros do Ministério Público de todos os ramos, defensores públicos e representantes do MTE, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, num total de aproximadamente 150 pessoas. Os participantes foram divididos em quatro grupos de estudos – trabalho infantil doméstico, trabalho infantil esportivo, trabalho infantil artístico e autorização judicial para o trabalho. Cada grupo apresentou na plenária do Encontro os encaminhamentos resultantes da discussão, que incluíram propostas de atuação conjunta.

 

"Conquistamos uma vitória da maior importância. Prevaleceu no Encontro a proposta de que é da Justiça do Trabalho a competência para apreciar pedidos de autorização judicial para trabalho infantil, inclusive no que diz respeito ao meio artístico, e sempre em obediência ao que estabelece a Constituição Federal e o artigo 8º da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, a OIT", informou o juiz José Roberto Dantas Oliva, que é titular da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, no Oeste paulista. "Foram mais de 30 votos a favor num grupo de 40 pessoas, no qual o único juiz do trabalho era eu e havia vários juízes e promotores da Infância e Juventude. É uma vitória significativa na luta para que a competência nesse tipo de questão seja efetivamente da Justiça do Trabalho, entendimento que, aliás, é compartilhado pelo ministro Dalazen." A proposta foi mantida na plenária do evento.

 

Atualmente, autorizações judiciais para que crianças e adolescentes possam trabalhar em circunstâncias específicas – os chamados atores e atrizes mirins, por exemplo – ainda são de competência das Varas da Infância e Juventude, que fazem parte das Justiças Estaduais. Segundo dados do MTE, de 2005 a 2010 foram concedidas no País 33.173 autorizações judiciais de trabalho para crianças e adolescentes de até 15 anos.

 

O grupo que debateu o trabalho infantil doméstico apontou para a necessidade de articulação dos órgãos do Sistema de Justiça com agentes comunitários, como forma de obter informações sobre o assunto, e sugeriu a criação de um canal de denúncia, entre outras propostas.

 

Já o grupo que discutiu o trabalho infantil artístico propôs que o CNMP e o CNJ editem recomendação conjunta tratando dos requisitos necessários à concessão de autorização excepcional para esse tipo de atividade. Pela proposta, a autorização só poderá ser concedida quando observadas condições que garantam a proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes. Também foi sugerido que o Ministério Público dos Estados e o MP do Trabalho expeçam recomendações conjuntas sobre o tema aos órgãos de autorregulamentação publicitária, no sentido de que estes obedeçam ao conteúdo protetivo previsto em lei.

 

Sobre trabalho infantil desportivo, os encaminhamentos trataram da necessidade de combater o tráfico de crianças e adolescentes nas atividades desportivas, especialmente no futebol.

 

Também foi aprovada na plenária a criação da Estratégia Nacional de Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infantil, a exemplo das já existentes Estratégias Nacionais de Justiça e Segurança Pública (Enasp) e de Combate à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

 

Novo evento em outubro, no TST

De 9 a 11 de outubro deste ano, o TST vai promover em sua sede um seminário nacional para debater o trabalho infantil. A conferência de abertura será feita pelo ativista de direitos humanos indiano Kailash Satyarthi, que tem dedicado a vida à erradicação da exploração da mão de obra de crianças, sobretudo quando essa exploração se configura em escravidão. Em 32 anos de trabalho, Satyarthi liderou o resgate de mais de 78 mil crianças e desenvolveu um modelo eficiente para educação e reabilitação dos menores. É um dos fundadores da Marcha Global contra o Trabalho Infantil, coalizão mundial de organizações não governamentais, associações de professores e sindicatos trabalhistas, voltada à causa da infância digna e protegida. A atuação de Satyarthi em prol das crianças lhe rendeu a indicação ao Nobel da Paz, em 2006.

 

Só no Brasil, as vítimas ainda passam dos quatro milhões

"O Brasil assumiu com a OIT o compromisso de erradicar até 2015 as piores formas de trabalho infantil no território nacional, e todas as formas até 2020. A Justiça do Trabalho tem um papel fundamental a desempenhar nesse contexto", reforçou o juiz José Roberto Dantas Oliva. O magistrado destacou a redução de quase 50% na exploração da mão de obra infanto-juvenil no País, nos últimos 20 anos. "Pelos números divulgados mais recentemente, ainda temos 4,3 milhões de crianças e adolescentes em situação de exploração no Brasil [Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, IBGE, 2009], mas eram 8,4 milhões em 1992." Oliva reiterou, no entanto, a advertência feita pelo ministro Lelio Bentes Corrêa, de que está havendo uma desaceleração no ritmo dessa redução. "Talvez seja em razão da crise econômica mundial. Precisamos urgentemente reverter essa tendência e fazer com que haja uma aceleração que possibilite o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a OIT."

 

De acordo com a Pastoral do Menor, na América Latina a exploração de mão de obra infanto-juvenil atinge hoje 14 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos – uma em cada 10 pessoas nessa faixa etária na região. Desse total, 9,4 milhões realizam trabalhos perigosos, que ameaçam sua integridade física e psicológica, afirma a Pastoral. Em todo o mundo, estima a OIT, são 215 milhões de crianças vítimas do trabalho infantil, mais da metade delas envolvidas nas piores formas dessa prática.

 

(Com informações de Patrícia Resende (CSJT), de Marta Crisóstomo (TST) e da Assessoria de Comunicação Social do CNMP)

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