Desembargador Edmundo Fraga Lopes representa o TRT em seminário sobre trabalho seguro

Conteúdo da Notícia

Por Luiz Manoel Guimarães

     O desembargador Edmundo Fraga Lopes, da 3ª Câmara do TRT da 15ª Região, participou nesta quinta-feira, 25, do seminário "Trabalho seguro – A responsabilidade da pessoa jurídica de direito público pela saúde e segurança do servidor público – Aspectos civis, penais e administrativos", realizado em São Paulo, capital, pela Escola Judicial do TRT da 2ª Região e pela Comissão Responsável pela Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, também do TRT2. Na condição de gestor regional de 2º grau do Programa Trabalho Seguro, iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o magistrado representou o TRT15 no evento.

     Edmundo acompanhou o 2º painel, cujo tema foi "Responsabilidade civil e responsabilidade administrativa nas relações de trabalho prestadas no âmbito do Poder Público. Ação/omissão. Nexo causal e dano. Reparação. Responsabilidade direta e indireta. Terceirização no Serviço Público". As palestrantes foram as doutoras em Direito Civil Regina Beatriz Tavares (USP) e Maria Garcia (PUC-SP).

     O seminário teve início no último dia 22, quando os palestrantes Fernando José da Costa, doutor em Direito Penal, e Manoel J. Pereira dos Santos, doutor em Direito Civil (ambos pela USP), falaram sobre "Responsabilidade civil na era virtual. E-mail corporativo. Trabalho a distância. Problemas e consequências civis relativas ao uso no Serviço Público. Aspectos penais das condutas criminosas por meios eletrônicos". Na próxima terça-feira, 30, último dia do evento, das 18 às 21 horas, o 3º painel abordará o tema "Servidor público. Acidente do trabalho e doenças ocupacionais. Invalidez. Readaptação do trabalhador. Características. Tratamento legal. Prevenção", que ficará a cargo de Carlos Henrique de Oliveira, doutor em Direito Civil pela USP, e Lilian Castro, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Todos os painéis têm como palco o Salão Nobre do TRT2, no 20º andar do edifício-sede da Corte (Rua da Consolação, 1.272).  
 

Evento em São José do Rio Preto também abordou o trabalho seguro

     No último dia 5 de outubro, no Fórum Trabalhista de São José do Rio Preto, foi realizado o seminário "Prevenção de acidentes de trabalho – Ações para o trabalho seguro", coordenado pela representante da Escola Judicial do TRT15 naquela circunscrição, juíza Scynthia Maria Sisti Tristão. O evento, promovido por sugestão da vice-diretora da Escola, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, contou com a participação de magistrados, servidores, estagiários e representantes de sindicatos (tanto de empregados quanto de empregadores), lotando o auditório do Fórum.

     Entre os palestrantes estava o auditor fiscal do trabalho Wellington Yudki Kaimoti, que falou sobre as causas dos acidentes ocorridos no ambiente laboral, apontando formas de prevenção. Para Wellington, as empresas devem priorizar a eliminação dos riscos potenciais no ambiente de trabalho, a fim de evitar a ocorrência dos acidentes.

     Já a procuradora do trabalho Ruth Pinto Marques da Silva afirmou que a maioria dos acidentes não acontece por mera fatalidade e poderia ser evitada com a adoção de medidas de prevenção. Além disso, ressaltou que não basta a adoção "no papel" dos programas de prevenção previstos na legislação. "É necessário que de fato sejam cumpridos."

     Por sua vez, o procurador federal Hernane Pereira tratou das ações regressivas previstas no artigo 120 da Lei 8.213/1991, explicitando que várias ações têm sido ajuizadas visando ao ressarcimento da União. Nesse contexto, o procurador defendeu que a sociedade não pode ser responsabilizada pelos erros do empregador que não cumpre as normas de segurança e medicina do trabalho.

     Também palestrou o juiz do trabalho Rodarte Ribeiro, da 15ª Região. Ele enfatizou que as indenizações por acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, além de visar ao ressarcimento do empregado, têm o caráter pedagógico de punição ao empregador que descumpre as normas de segurança do trabalho. Assim, ao arbitrar o valor da indenização, explicou Ribeiro, o juiz do trabalho considera não apenas as condições da vítima, mas a capacidade financeira do empregador, de forma que a sentença seja também instrumento de desestímulo ao descumprimento das normas de segurança no trabalho, "sem perder de vista o escopo maior de proteção à dignidade humana do trabalhador".

Unidade Responsável:
Comunicação Social