Desembargadores do TRT15 avançam no domínio do Processo Judicial Eletrônico

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Por Luiz Manoel Guimarães

Nesta quinta-feira, 27, os desembargadores do TRT15 deram mais um passo importante em direção ao domínio do manejo do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). No Plenário Ministro Coqueijo Costa, no edifício-sede da Corte, em Campinas, os magistrados participaram, durante todo o dia, de mais um treinamento ministrado pelo desembargador do TRT da 5ª Região (BA) Cláudio Mascarenhas Brandão, nomeado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para integrar o Comitê Gestor do PJe-JT. As atividades também foram acompanhadas pelos assessores dos magistrados.

 


Desta vez, Brandão procurou mostrar, num ambiente virtual de teste, o passo a passo do sistema, a partir da distribuição do processo pelo advogado. "Isso mesmo", frisou. "A distribuição da ação, que era uma atividade interna da Justiça, é deslocada para um agente externo, o advogado. Muda radicalmente em relação à sistemática atual." O desembargador destacou ainda a velocidade com que se dá essa etapa da ação. "A distribuição é, de fato, imediata. No caso em que vamos nos deter aqui hoje, o segundo grau de jurisdição, e em especial o mandado de segurança, ajuizada a ação, e concluída a distribuição do feito, o advogado já se vê com o número do processo e o nome do relator para o qual a ação foi distribuída."

 

Mesa de trabalho

 


 

Para acessar o PJe-JT na 15ª Região, o usuário pode optar por um link na página principal do site do Tribunal ou digitar o endereço pje.trt15.jus.br. Será necessário o navegador Mozilla Firefox 3.x ou superior. "Além de gratuito, ele preenche todos os requisitos internacionais da Internet", explica Brandão. "Qualquer pessoa pode baixar o programa na hora", assegura o desembargador, que lembra ainda a necessidade de se ter certificado digital.

 


Uma vez no PJe-JT, o usuário atua no que o sistema denomina de painel. "É a ‘mesa de trabalho'", compara o desembargador baiano. No "Painel do Advogado", por exemplo, o profissional da Advocacia tem à sua disposição um editor de textos, para elaborar as peças da ação, desde a petição inicial. "Mas ele pode trabalhar em qualquer outro editor, copiar e colar, sem problemas", esclarece Brandão.

É preciso fazer o pré-cadastramento do feito, com os dados principais de cada uma das partes, incluindo o CPF, se for pessoa física, ou o CNPJ, se jurídica. "Esse é um dado sem o qual o advogado não conseguirá ajuizar a ação", adverte o desembargador. "Só em casos excepcionalíssimos, em que houver urgência no ajuizamento do feito, é que o advogado poderá se dirigir à vara do trabalho, ao fórum trabalhista ou ao próprio TRT, conforme o caso, e solicitar que um servidor habilitado faça o cadastro da ação e a distribua, mesmo sem o CPF ou o CNPJ da parte." O magistrado observou, no entanto, que, no caso de a pessoa ainda não possuir o CPF, é possível obtê-lo facilmente pela Internet, no próprio site da Receita Federal.

Clicando a aba "Características" no PJe-JT, o advogado acessa uma tela onde são lançados detalhes como o valor da causa, se há pedido de tutela antecipada ou se o processo deve correr em segredo de justiça. Informa ainda se a ação se enquadra num dos casos que exigem tramitação preferencial, como, por exemplo, quando uma das partes tem 60 anos ou mais.

 


Juntamente com a petição inicial, o advogado anexa os documentos que julgar necessários. Eles devem ser digitalizados em formato pdf (portable document format), inclusive a procuração, e nenhum deles pode exceder a 1,5 megabyte, mas não há limite para o número de documentos. "Na Bahia já temos o caso de um mandado de segurança com 30 mil páginas", lembra Brandão. Uma vez protocolada a petição, não é mais possível fazer qualquer mudança. "Mas nada impede que o advogado apresente outra peça. Um aditamento, por exemplo, no caso de a petição inicial não ter ficado inteiramente a contento", observa o magistrado.

Por sua vez, no "Painel do Magistrado", o juiz ou o desembargador também terá acesso a uma série de funcionalidades. Além daquilo que o sistema já faz por si só, o magistrado ainda pode automatizar outros procedimentos, estabelecendo padrões à semelhança do que se daria no meio físico, nos autos em papel. Ele pode, por exemplo, criar "caixas" para, por meio de filtros, agrupar automaticamente os processos de acordo com o rito – se ordinário ou sumaríssimo – ou com a parte (pelo nome ou pelo CPF ou CNPJ). O agrupamento também pode ter como parâmetro o assunto de que trata a ação. "Eu posso reunir na mesma ‘caixa' todos os processos em que há pedido de indenização por dano moral, entre outras opções", cita Brandão.

"De qualquer lugar do mundo, 24 horas por dia, sete dias por semana, o magistrado, o advogado e qualquer outro usuário habilitado (peritos e procuradores do trabalho, por exemplo), nos limites de suas prerrogativas, naturalmente, terá acesso aos autos e poderá atuar nele", celebra o desembargador da Bahia.

 

PJe-JT já é realidade na 15ª


 

A implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho da 15ª Região teve início em 3 de agosto deste ano, na Vara do Trabalho (VT) de Piedade, município da região de Sorocaba, em 1ª instância, e, no 2º grau de jurisdição, na 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI), para os mandados de segurança, e na 2ª Turma do TRT. Até o final do ano, outras 14 VTs da 15ª receberão o sistema. O gestor regional do PJe-JT é o diretor da Escola Judicial, desembargador Samuel Hugo Lima.

 


A meta do CSJT prevê que até o final de 2012 o sistema já esteja em funcionamento em 142 varas do trabalho no País e em pelo menos um órgão julgador de segunda instância em cada um dos 24 regionais trabalhistas brasileiros. A expectativa do Conselho é que, até o final deste ano, pelo menos 100 mil processos já estejam tramitando de forma exclusivamente eletrônica na JT. Para 2013, o objetivo é fazer o PJe chegar a 720 VTs, abrangendo cerca de um milhão de ações. Até o final do ano seguinte, projeta o CSJT, o sistema já estará em pleno funcionamento em toda a Justiça do Trabalho do País, incluindo as 1.587 VTs.

O portal do Conselho na Internet abriga uma página com todas as informações a respeito do Processo Judicial Eletrônico (www.csjt.jus.br/pje-jt), incluindo uma série de manuais que explicam o passo a passo do sistema a cada tipo de usuário – magistrados, servidores, advogados, peritos, oficiais de justiça e cidadãos em geral.

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