Direito Desportivo Trabalhista é debatido em Minas
Por Ana Claudia de Siqueira, com informações do TRT3-MG (Márcia Barroso)
O Encontro Mineiro de Direito Desportivo Trabalhista, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, reuniu, nesta sexta, 13, mais de 300 pessoas, entre magistrados, procuradores, advogados, profissionais do esporte, dirigentes de clubes e sindicalistas, lotando o auditório da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MG, em Belo Horizonte.
Em mesa presidida pela desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann e mediada pelo desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, ambos da 6ª Câmara do TRT da 15ª Região, foram discutidos em painel a negociação coletiva na estrutura sindical do futebol e a jornada de trabalho, tendo como debatedores o desembargador do TRT da 3ª Região, Marcelo Lamego Pertence e o advogado trabalhista na área desportiva, Fábio Cruz.
Pertence enfatizou que na questão da negociação coletiva em relação aos atletas profissionais falta estrutura sindical. "A estrutura sindical é muito pequena com seis ou sete sindicatos em funcionamento e apenas uma convenção coletiva de trabalho no Brasil, então existe uma grande margem de negociação para corrigir as deficiências da própria lei, mas a estrutura é precária e a lei remete para a negociação coletiva questões importantes como, por exemplo, o repasse do Direito de Arena". E completou: "É preciso que os sindicatos consigam mostrar ao atleta o papel importante que ele pode desempenhar".
Na avaliação do advogado trabalhista na área desportiva, Fábio Cruz, a jornada de trabalho do atleta é menos regulamentada do que a dos empregos domésticos. "É incrível, mas a jornada do atleta é menos regulamentada do que a jornada de trabalho da empregada doméstica, o atleta se isola antes de cada jogo e não é remunerado porque está inserido no contrato e agora esse tempo tem que ser remunerado. Estamos discutindo o valor, mas o tempo de concentração não era regulamentado e a lei estabelece a concentração, as viagens e a pré-temporada como jornada de trabalho, que antes era uma peculiaridade de contrato, sem remuneração. Segundo o advogado a remuneração dos jogadores de futebol, em Minas, por exemplo, apresenta uma realidade diferente do que se imagina". E acrescentou: "Somando todos os times da 1ª, 2ª e 3ª divisões temos em Minas, atualmente, dois mil atletas de futebol, sendo que 100 ganham acima de dez mil reais por mês, outros 100 ganham entre mil e 10 mil reais por mês e o restante, ou seja, mil e oitocentos jogadores recebem menos de mil reais por mês".
Lei Pelé
Os palestrantes Celso Moredo Garcia, juiz do TRT da 18ª Região, Genderson Silveira Lisboa, procurador do Trabalho da 3ª Região, e Lásaro Cândido da Cunha, diretor jurídico do Clube Atlético Mineiro falaram, respectivamente, sobre as repercussões jurídicas da regulamentação da Lei Pelé, contrato do menor, e cláusula indenizatória desportiva e seus limites.
Lásaro Cândido da Cunha destacou que os debates provocam cada vez mais interesse e avanços na área do Direito Desportivo. "O Direito Desportivo que era pouco trabalhado, agora provoca cada vez mais interesse e por isso estamos avançando. No Clube Atlético Mineiro estamos trabalhando para melhorar a qualificação técnica e jurídica para o clube e para os trabalhadores, com relações mais transparentes para que isso reflita no campo".
Já o juiz Celso Moredo Garcia considera que a regulamentação da Lei Pelé, que está por vir, não trará muitos avanços dentro do que prevê a lei. "No que diz respeito ao contrato de trabalho desportivo, a lei focou mais a parte administrativa de outras áreas e trouxe novidades em relação ao direito de imagem, que foi estendido para todos os atletas, inclusive os que não participam do jogo e ficam no banco de reservas, e ao direito de arena, mas faltou regulamentar o contrato de trabalho que não é registrado e anotado na carteira de trabalho e a redução proporcional de cláusula compensatória desportiva. Além disso, o juiz questiona a jornada de trabalho dos atletas de 44 horas semanais. Não há uma definição de quais atividades são enquadradas na jornada de trabalho, como por exemplo as reuniões, treinamentos, massagens e participação nos jogos".
O encontro trouxe à tona ainda outros temas como Direito de Imagem e Direito de Arena após a Lei 12.395/11; Acréscimos Remuneratórios; Poder Disciplinar do Empregador no Direito Desportivo do Trabalho; e Patrocínio No Direito Desportivo: Limites e Ingerência no Vínculo de Emprego.
O evento – que teve início na quinta-feira, 12, com Conferência do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula –contou com o apoio do Ministério do Esporte, do Governo de Minas Gerais, Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, Abrat - Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, Amat - Associação Mineira de Advogados Trabalhistas, Instituto Mineiro de Direito Desportivo e da Asttter - Associação dos Servidores do TRT 3ª Região.
Sob a coordenação geral do desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa, o encontro teve coordenação científica do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, conselheiro da Escola Judicial, da procuradora do trabalho Fernanda Brito Pereira e da presidente da Amat, Isabel das Graças Dorado.
- 2 visualizações