Metalúrgicos e Mangels Industrial selam acordo
Por Luiz Manoel Guimarães
Em audiência realizada nesta terça-feira, 24 de abril, na sede do TRT da 15ª Região, em Campinas, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, Eletrônico e Fibras Ópticas de Campinas, Americana, Sumaré, Indaiatuba, Monte Mor, Hortolândia, Nova Odessa, Paulínia e Valinhos e a Mangels Industrial S.A., unidade Paulínia, negociaram os termos para tentativa de conciliação. A proposta, mediada na audiência pelo vice-presidente judicial do TRT, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, foi aprovada pelos trabalhadores da empresa nesta quarta, 25, em assembleia geral, pondo fim à greve iniciada no último dia 2.
Pelo acordo, o vale-alimentação sobe, a partir de 1º de maio próximo, de R$ 150 para R$ 230 por mês, acrescidos de correção pelo percentual fixado na data-base. Já a participação nos lucros e resultados (PLR), que foi de R$ 975 para cada empregado no ano passado, poderá chegar a R$ 1.200 em 2012, dependendo do cumprimento de metas fixadas pela empresa.
Sobre o adicional de insalubridade, ficou acertado que as condições de trabalho na unidade serão analisadas por um engenheiro indicado pelo sindicato, juntamente com um técnico da própria Mangels, com acompanhamento de um diretor da entidade sindical.
O acordo inclui ainda estabilidade no emprego para todos os empregados, por um período de 50 dias a partir do retorno ao trabalho, a regularização do fornecimento, pela empresa, de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos trabalhadores e o pagamento do salário correspondente aos dias de paralisação. Metade dos dias de greve será compensada pelos trabalhadores, mediante jornada extra aos sábados, alternadamente (sábado sim, sábado não).
O processo terá prosseguimento na Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal, colegiado formado por 15 magistrados da Corte, que decidirão se o acordo deve ou não ser homologado. O relator da ação será o juiz convocado Oséas Pereira Lopes Júnior. Antes, porém, os autos serão remetidos ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para a emissão do parecer.
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