Primeiro acordo de 2012 em ação de dissídio coletivo envolve empresa e trabalhadores de Sorocaba
Por Ademar Lopes Junior
O primeiro acordo do ano, em audiência de dissídio coletivo realizada no TRT da 15ª, na tarde desta quinta-feira (12/1), sob a presidência do desembargador Henrique Damiano, pôs fim à greve deflagrada no último dia 7 na Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados Ltda., em Sorocaba. Os trabalhadores voltaram ao trabalho no próprio dia 12, no turno da noite. Representantes da empresa e de dois sindicatos (dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sorocaba e Região e dos Trabalhadores nas Indústrias Plásticas, Químicas, Farmacêuticas e Abrasivas e Resinas Sintéticas de Sorocaba e Região) se esforçaram para uma conciliação.
A indeterminação quanto à representatividade sindical impediu um acordo mais amplo, e as partes se compuseram apenas na alternância de trabalho aos sábados (um sim, outro não, conforme escala da empresa), acatando assim a proposta formulada pelo desembargador Damiano. O acordo terá vigência por dois anos, contados do dia 16 de janeiro de 2012.
Empresa e representantes sindicais também acataram a proposta do magistrado em relação aos dias parados. Haverá desconto nos meses com 31 dias, na proporção de um dia por mês, para os trabalhadores horistas, e, para os mensalistas, desconto total dos cinco dias da greve nas férias individuais, sem reflexo no terço de férias constitucional.
Para dirimir a questão da representatividade sindical, por sugestão do desembargador Damiano, e com plena concordância das partes, será expedido ofício à 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, solicitando que seja solucionado o mais rápido possível o processo que tramita naquele juízo, “cujo objeto relaciona-se à declaração da legitimidade de representação dos trabalhadores da empresa”.
Como o Ministério Público do Trabalho já se pronunciou, não manifestando qualquer oposição ao acordo, os autos seguirão para a relatora sorteada, desembargadora Maria Cristina Mattioli. Caberá à Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT, colegiado formado por 15 desembargadores da Corte, decidir se o acordo deve ou não ser homologado.
- 5 visualizações