Próxima reunião do Coleprecor será em Campinas
O atual coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, desembargador Renato Buratto, recepcionará na sede do TRT da 15ª Região, os desembargadores no penúltimo encontro do ano, quando também acontece a eleição que irá definir a nova gestão da entidade
Por Ana Claudia de Siqueira
A 7ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho (Coleprecor) prevista para os dias 24 e 25 de outubro será em Campinas, no interior de São Paulo, sede do TRT da 15ª Região, presidido pelo desembargador Renato Buratto. Como de praxe o coordenador do Coleprecor recepciona os desembargadores no penúltimo encontro do ano, quando também acontece a eleição que irá definir a nova gestão do Colégio. O Coleprecor concluiu sua 6ª Reunião nesta quinta-feira (27/9), na sede do TST em Brasília.
Durante o encontro, foram abordados temas ligados a programas de aposentadoria e previdência e licenças médicas de magistrados. O Colégio articulou ainda o envio de uma minuta ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em que defende a implantação de concurso nacional para a Magistratura. Neste segundo e último dia do evento, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, esclareceu provimentos da Corregedoria sobre recuperação judicial e execução trabalhista.
O ministro abordou o provimento CGJT Nº 01/2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por juízes do trabalho quanto aos credores trabalhistas de empresa falida ou em recuperação judicial e que entrou em vigor em maio deste ano. No caso de execução de crédito trabalhista em que se tenha dado a decretação da falência do executado ou este se encontre em recuperação judicial, caberá aos juizes das varas do trabalho orientar os respectivos credores para que providenciem a habilitação dos seus créditos perante o administrador judicial da empresa falida ou em recuperação, expedindo para isso, a certidão de habilitação de crédito. "A partir de expedida esta certidão, os juízes devem se abster de encaminhar diretamente os autos das execuções trabalhistas e certidões de créditos trabalhistas aos juízes de falências e recuperação judicial. A habilitação, inclusão ou exclusão de credores é uma atribuição do administrador judicial", salientou o corregedor-geral.
Levenhagen solicitou aos presidentes dos Tribunais Regionais apoio na divulgação junto aos juizes de 1ª instância, da versão atualizada da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que foi sistematizada de acordo com o artigo 6º, inciso V, de seu Regimento Interno e publicada no DEJT de 17/8/2012.
Concurso Nacional da Magistratura
Para defender a implantação de concurso nacional para a Magistratura, o Coleprecor está discutindo a elaboração de documento a ser enviado ao CSJT, expondo as desvantagens do modelo atual, descentralizado, e reforçando os benefícios do processo seletivo unificado, entre eles, o nivelamento do grau de dificuldade das provas, a redução de riscos de erros e fraudes em virtude da redução da quantidade de concursos, além da redução de custos. As tratativas estão sendo capitaneadas pelo presidente do TRT da 8ª Região (PA/AP), desembargador José Maria Quadros de Alencar, que solicitou aos demais magistrados a apreciação da minuta por meio de correio eletrônico. O tema será discutido na próxima reunião do Coleprecor.
Alencar também anunciou a aprovação, pelo CSJT em sessão ordinária realizada ontem, da criação do Comitê Gestor de Integração Bancária, para promover permanentemente, a integração entre bancos depositários e Tribunais, inclusive para fins de gerenciamento de contas inativas de depósitos judiciais. A iniciativa foi sugerida pelo Coleprecor. O processo nº CSJT-AN 2893-56.2011.5.90.0000 determina que o comitê seja composto por representantes das regiões geográficas e as indicações, encaminhadas para apreciação da presidência do CSJT. A composição será anunciada em outubro, no próximo encontro dos presidentes e corregedores.
Licenças médicas de magistrados
A programação voltada aos temas das Corregedorias foi dedicada às licenças médicas de magistrados, as restritivas e definitivas. O corregedor do TRT da 1ª Região (RJ), desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, expôs as experiências de seu Regional, suscitando debates sobre a padronização de procedimentos. Ao final restou foi deliberada a criação de uma comissão para analisar a uniformização de sistemas de perícias médicas a magistrados, composta pelos seguintes membros corregedores: Zorzenon, Luiz Antonio Lazarim (15ª), Francisco Sérgio Silva Rocha (8ª), Claudia Cardoso de Souza (17ª) e Francisco Meton Marques de Lima (22ª).
Programas de aposentadoria e previdência
"Recria tua vida, sempre, sempre. Remove pedras, planta roseiras e faz doces. Recomeça". Inspirado por frases da poetisa goiana Cora Coralina, que publicou seu primeiro livro aos 75 anos, o TRT da 10ª Região (DF/TO) desenvolveu o Programa de Preparação para a Aposentadoria voltado aos magistrados e servidores, que foi apresentado aos componentes do Coleprecor na quarta-feira, (26/9). A presidente e corregedora do Regional, Elaine Machado Vasconcelos, expôs as bases teóricas e metodológicas do programa, intitulado Saber Viver, que surgiu com o objetivo de proporcionar a magistrados e servidores um espaço de reflexão, de conscientização e de compartilhamento de vivências. Elaine descreveu a sociedade atual, na qual o trabalho e a produção são tidos como valores fundamentais e a aposentadoria é frequentemente sentida como a perda do próprio significado da vida. "Por isso os tribunais do trabalho devem se preocupar em desenvolver projetos que contemplem este estágio profissional", assinala a desembargadora Elaine.
Previdência
Os presidentes e corregedores assistiram também a uma explanação do diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Amarildo Vieira de Oliveira, sobre a instituição da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). Da criação da extinta cobertura previdência IPASE em 1938 até a capitalização individual (RPC), Oliveira traçou um breve panorama histórico da previdência do servidor, antes de adentrar na recente Lei nº 12.618/2012, que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, fixando o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência, conforme o artigo 40 da Constituição Federal.
A lei autoriza a criação de três entidades, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, no âmbito dos Poderes Executivo (Funpresp-Exe), Legislativo (Funpresp-Leg) e Judiciário (Funpresp-Jud). As duas primeiras foram criadas pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no Diario Oficial da União no último dia 21 de setembro e o Poder Judiciário está encarregado das tratativas para a instituição de sua própria entidade, com definição de estrutura (conselheiros e diretoria, entre outros itens). "Vamos mobilizar os tribunais para colaboração", anuncia Oliveira.
A Funpresp capitalizará os recursos responsáveis pelo pagamento das aposentadorias acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Segundo Oliveira, há expectativa que no prazo de 20 anos, o fundo seja o maior de previdência complementar da América Latina, em número de participantes e em volume de recursos.
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