Trabalhadores e consórcio empresarial que atua na duplicação da Rodovia dos Tamoios selam acordo

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Por Luiz Manoel Guimarães

      O Consórcio Encalso S.A. – que atua nas obras de duplicação da Rodovia dos Tamoios, principal ligação entre o Vale do Paraíba e o Litoral Norte do Estado de São Paulo – e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e da Montagem Industrial de São José dos Campos e Litoral Norte selaram acordo nesta quarta-feira, 24, em audiência no TRT da 15ª Região, em Campinas. As negociações, que também tiveram a participação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de São Paulo, foram conduzidas pelo desembargador Henrique Damiano. Com a conciliação, os trabalhadores, em greve desde o último dia 8, concordaram em voltar ao trabalho já a partir das 7 horas desta quinta-feira, 25.

       Pelo acordo, a empresa pagará a cada trabalhador, a título de participação nos lucros e resultados (PLR), valor correspondente ao piso salarial da categoria (R$ 1.069,20) em duas parcelas: a primeira, 50%, no próximo dia 30 de novembro, e a segunda em 30 de abril de 2013, condicionada, porém, ao cumprimento de meta relacionada ao número de faltas ao trabalho – para uma falta injustificada no mês, haverá um desconto de 25% na parcela; duas faltas injustificadas, 50% de desconto; três faltas, 100%. Aos admitidos após 1º de maio de 2012, ou demitidos antes de 30 de abril de 2013, o valor será proporcional ao tempo de trabalho. Havendo demissões no período, a PLR será paga juntamente com as verbas rescisórias, mas não terão direito a ela os trabalhadores demitidos por justa causa.

As horas extras feitas de segunda a sábado serão remuneradas com adicional de 70%. Além disso, os empregados terão direito ao "crédito alimentação", no valor de R$ 125 mensais para cada um, no período de outubro de 2012 a abril de 2013. Em troca do não desconto dos dias de paralisação, o sindicato dos trabalhadores concordou em abrir mão de reivindicar o custeio de convênio médico por parte do consórcio.

       Ficou decidido ainda que a empresa concederá, a cada 60 dias, a chamada "folga de campo", correspondente a dois dias úteis subsequentes a final de semana, aos trabalhadores que comprovarem residir a mais de 100 quilômetros do alojamento. O consórcio ficará responsável, inclusive, por reembolsar a esses empregados o valor da passagem rodoviária, se a residência for no próprio Estado de São Paulo, ou rodoviária ou aérea, se o trabalhador residir em outro estado.

       A empresa concedeu ainda garantia de emprego de 90 dias aos trabalhadores, salvo em casos de demissão por justa causa (após os primeiros 60 dias, porém, poderá haver dispensas em caso de término de etapa da obra ou por motivo de força maior), e se comprometeu a fazer alterações no alojamento e no refeitório dos empregados, adequando-os à Norma Regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Caberá à Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TRT, colegiado formado por 15 desembargadores da Corte, decidir se o acordo deve ou não ser homologado. Para relatar a ação na SDC, foi sorteado o desembargador Samuel Hugo Lima.

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