TRT institui o Núcleo de Cooperação Judiciária, para agilizar a comunicação no âmbito do Regional

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Por Ademar Lopes Junior

O Ato Regulamentar nº 01/2012, de 24 de janeiro de 2012, da Presidência do TRT da 15ª, instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária, que será formado pelo corregedor regional, desembargador Luiz Antonio Lazarim, pela desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, pela juíza auxiliar da Presidência (na condição de juiz de cooperação), Luciane Storel da Silva, pelo secretário-geral da Presidência, Paulo Eduardo de Almeida, e pela diretora do Serviço de Comunicação Social, Elizabeth Alves Ortiz.

O Núcleo de Cooperação Judiciária terá como objetivo institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre as unidades do Tribunal, não exclusivamente para cumprimento de atos judiciais, mas também para harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, fomentando a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária. O Núcleo tem como atribuição e competência oferecer apoio ao juiz de cooperação, quando solicitado, na solução dos problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária; bem como planejar, implementar, manter e aperfeiçoar a operacionalidade da cooperação entre as unidades do Tribunal.

A Presidência do TRT, para a criação do Núcleo de Cooperação Judiciária, considerou, entre outras, a Emenda Constitucional 45/2004, que instituiu o princípio da razoável duração do processo, e a Recomendação 38 do Conselho Nacional de Justiça, segundo a qual os Tribunais devem instituir mecanismos de cooperação judiciária entre órgãos do Poder Judiciário. Também levou em consideração que a cooperação judiciária “constitui mecanismo contemporâneo, desburocratizado e ágil para cumprimento de atos judiciais fora da esfera de competência do juízo requerente ou em intersecção com ele”, e também que “os mecanismos de cooperação judiciária vêm sendo utilizados com sucesso no intercâmbio jurisdicional na União Europeia”.

O que faz o juiz de cooperação judiciária

Cabe ao juiz de cooperação fornecer todas as informações necessárias que permitam a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer os contatos diretos mais adequados. Também cabe a ele identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária; facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do respectivo Tribunal; participar das reuniões convocadas pela Corregedoria-Geral de Justiça, pelo Conselho Nacional de Justiça ou, de comum acordo, pelos juízes cooperantes; participar do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, conforme Resolução Administrativa nº 13/2009; promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação interna; e intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes.

Unidade Responsável:
Comunicação Social