15ª é representada em palestra sobre perícias judiciais, realizada pelo TRT-2

Conteúdo da Notícia

Com informações de Alberto Nannini - Foto banner: Décio Samezima - Secom TRT-2

Foi realizada, na última sexta-feira (23), a palestra "O Perito e o Judiciário", organizada pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Ejud-2 e pela Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, no auditório do Fórum Ruy Barbosa, em São Paulo. A 15ª Região foi representada no evento pelo gestor regional do Programa Trabalho Seguro, desembargador Edmundo Fraga Lopes.

Sob coordenação da desembargadora Sílvia Regina Pondé Galvão Devonald, vice-presidente administrativa do TRT-2, e da magistrada Thereza Christina Nahas, juíza do Tribunal, ambas gestoras regionais do Programa Trabalho Seguro, e contando com grande audiência de peritos, advogados, servidores e convidados de diversas regiões do país, os painéis trouxeram apresentações de especialistas, dentre magistrados, peritos médicos e membro do INSS.

O magistrado Lourival Barão Marques Filho, do TRT da 9ª Região (PR), discorreu sobre sua atuação naquele regional, e pontuou haver diferença essencial na relação médico-paciente para a relação perito (médico)-periciado. Lembrou também que a perícia é um ato processual e público, e, por isso, deve ser transparente, e que, assim sendo, está implícito que o reclamante abre mão do seu sigilo médico quando a pede, salvo exceções. Sua apresentação trouxe também slides com imagens das salas de perícia, implantadas em unidades do TRT-PR.

A procuradora do INSS Lilian Castro de Souza se deteve na evolução da teoria do acidente de trabalho, que incorporou outras hipóteses de equiparação, como atos de agressão e ofensa física, ato de imprudência de terceiro, dentre outros. Falou também sobre acidentes atípicos e doenças ocupacionais, apoiando todas suas considerações na Lei 8213/91, que rege a matéria.

De sua vez, Maria Maeno, médica e pesquisadora da Fundacentro, trouxe um panorama geral sobre a variação do entendimento do processo de adoecimento ao longo dos tempos. O diagnóstico mudou significativamente, relatou a pesquisadora, por conta do avanço dos exames; porém, a experiência e a sensibilidade do médico ainda são determinantes. Abordou também a classificação de Schilling, deu exemplos que provam que a doença por si só não define a incapacidade, e lembrou que "exame complementar é para confirmar diagnóstico, e não para dar nexo causal".

Na sequência, Benny Camlot, ortopedista e especialista em perícias médicas e medicina legal, destacou a eficácia da proximidade entre os peritos e magistrados, que se verifica no estado do Paraná (TRT da 9ª Região). Lembrou também as vantagens que os fóruns com sala de perícia trazem, já que agilizam significativamente o trabalho dos peritos e a celeridade do processo.

Por fim, o magistrado Renato Sabino Carvalho Filho, do TRT-2, ressaltou a importância do diálogo entre o jurídico e o médico, que pode ser atrapalhado por conta dos jargões específicos das duas áreas. Por isso, defendeu que "o juiz deve ser claro nos pedidos ao perito", e os laudos devem ser acessíveis a leigos – cabe ao juiz direcionar os registros, despachos e diálogos para esse resultado. Conforme exemplificado pelo magistrado, o diálogo próximo com o perito pode poupar meses de demora no trâmite dos autos, quando se esclarece exatamente o que se espera do trabalho dele, e se refinam as questões que respondam às dúvidas que surgem em cada perícia.

Findas as palestras, a plateia pode dirigir perguntas escritas a todos os palestrantes. Exceto por uma ou outra pergunta meio deslocada do tema, elas contribuíram para maior clareza de todo o exposto, sanaram dúvidas pertinentes e aumentaram o proveito do evento para todos os participantes.

Unidade Responsável:
Comunicação Social