3ª Seção Especializada em Dissídios Individuais julga processos eletrônicos pela primeira vez

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Por Luiz Manoel Guimarães

A 3ª Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do TRT-15 julgou pela primeira vez na tarde desta quarta-feira, 26, três processos – duas ações rescisórias e um agravo regimental – que tramitaram inteiramente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Todos os outros feitos da pauta (eram cerca de 50 no total) são ações que ainda tramitam no formato tradicional, em papel.

A sessão foi presidida pelo vice-presidente administrativo do Tribunal, desembargador Fernando da Silva Borges, que ressaltou a "dimensão histórica" da ocasião. "Pela primeira vez, a 3ª SDI julga processos que tramitaram desde o seu início, integralmente, no sistema eletrônico, dispensando por completo o papel. É uma verdadeira revolução no Judiciário." O magistrado registrou ainda a última participação da colega Elency Pereira Neves, na 3ª SDI, uma vez que a desembargadora está prestes a se aposentar.

Também atuaram na sessão os desembargadores Maria Cecília Fernandes Álvares Leite, Edmundo Fraga Lopes, Thomas Malm, Maria Madalena de Oliveira, Fabio Grasselli, Luiz José Dezena da Silva e Carlos Alberto Bosco, membros titulares da 3ª SDI, e Eduardo Benedito de Oliveira Zanella e Eder Sivers, os quais, a exemplo da desembargadora Elency, são relatores em alguns processos incluídos na pauta. Também tomaram parte na sessão os juízes Ana Cláudia Torres Vianna, Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, Alexandre Vieira dos Anjos e Lúcia Zimmermann, que estão atuando na 3ª SDI como magistrados convocados, e Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim e Rita de Cássia Scagliusi do Carmo, relatoras em alguns feitos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pela procuradora Liliana Maria Del Nery.

A sessão foi acompanhada também pelo desembargador Luiz Antonio Lazarim, coordenador do Grupo Gestor de Trabalho Multidisciplinar, responsável pela coordenação e execução das ações de implantação do PJe-JT no âmbito da Justiça do Trabalho da 15ª Região.

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