Acordo parcial na sede do TRT encerra greve em empresa que presta serviços no ramo de petróleo
Por Ademar Lopes Junior
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de São José dos Campos e a Serviços Especiais de Engenharia Ltda. (SEEL) fecharam acordo parcial durante audiência no TRT-15, na tarde de quarta-feira, 19/6. De acordo com o desembargador Henrique Damiano, que conduziu a audiência, "o principal ponto controvertido do presente feito diz respeito à extensão do acordo Tebar para a empresa".
Por esse acordo, segundo o sindicato, os empregados trabalhariam nas mesmas condições que os trabalhadores das empresas que aderiram ao acordo Tebar, e teriam "direito à igualdade de tratamento, com o pagamento de todas as verbas previstas no acordo". Para a empresa, esse acordo "só se aplica aos trabalhadores que atuam dentro do terminal, e aos trabalhadores das empresas que atuam fora do terminal, mas que por mera liberalidade aderiram ao acordo". Esse ponto deverá ser decidido em julgamento.
O acordo "parcial" pôs fim à paralisação dos trabalhadores, que aceitaram reajuste de 9% e ajuda de custo no valor de R$ 240, a partir de primeiro de maio de 2013, além da participação nos lucros e resultados (PLR) no valor de R$ 2.350, relativa ao período de primeiro de maio de 2013 a 30 de abril de 2014, a ser paga em duas parcelas, a primeira em 30/11/2013, e a segunda em 30/4/2014. Os trabalhadores que se desligarem antes do término dessa data, receberão proporcionalmente.
O acordo prevê também desconto de 50% dos dias parados, a serem pagos em duas parcelas. Também o desconto de 50%, a ser efetivado no final do processo caso a decisão do TRT seja pela ilegalidade ou abusividade da greve. Caso a decisão do Tribunal seja pela legalidade e não abusividade da greve, a empresa pagará os dias descontados pela paralisação. O acordo prevê, por fim, estabilidade de 60 dias aos trabalhadores, salvo a inexistência de frente de trabalho da empresa na base territorial do sindicato dos empregados.
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