Acordo Parcial soluciona disputa entre sindicatos ligados à movimentação de mercadorias e ao comércio de Sorocaba
Por Beatriz Assaf
Terminou em acordo parcial a audiência de conciliação realizada nesta terça-feira (20/8), que envolveu trabalhadores e empregadores do ramo de movimentação de mercadorias e do comércio varejista e atacadista da região de Sorocaba. A audiência, conduzida pelo vice-presidente judicial do TRT, desembargador Henrique Damiano, foi realizada na sede do Tribunal, em Campinas.
De um lado estava o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias Secas e Molhadas e Produtos em Geral de Sorocaba e Região, e de outro sete sindicatos que representavam os trabalhadores do comércio varejista e atacadista de diferentes municípios, além de cinco opoentes.
Os sete sindicatos que participaram da audiência são: Sindicato do Comércio Varejista de Itapetininga e Região; Sindicato do Comércio Varejista de Itapeva; Sindicato do Comércio Varejista de São Roque e Região; Sindicato do Comércio Atacadista de Álcool e Bebidas em Geral do Estado de São Paulo; Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Material de Construção e Material Elétrico no Estado de São Paulo (Sincomaco); Sindicato do Comércio Varejista de Itararé e Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo.
Tendo em vista requerimento efetuado na audiência, foram excluídos como opoentes o Sindicato do Comércio Varejista de Itapetininga e Região e o Sindicato do Comércio Varejista de Itapeva.
Conforme o entendimento, dentre os cinco opoentes, o Sindicato dos Empregados em Empresas Distribuidoras de Gêneros Alimentícios, Remédios, Jornais e Revistas, de Gás, Materiais para Escritório do Estado de São Paulo (Seedesp) passa a representar os trabalhadores que atuam como operadores de empilhadeiras nos depósitos externos vinculados à empresa comercial específica.
Já o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias Secas e Molhadas e Produtos em Geral de Sorocaba e Região representará, segundo o acordo, os movimentadores de mercadorias nos centros de distribuição, centrais de abastecimento e depósitos, bem como todos os demais movimentadores de mercadoria, na forma do artigo 2º da Lei 12.023/2009.
A pedido do representante do Ministério Público do Trabalho, Dimas Moreira da Silva, os autos serão remetidos ao procurador para respectivo parecer. Posteriormente o feito será julgado pela Seção de Dissídios Coletivos.
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