Com a participação de 66 juízes tem início a 10ª Semana Temática de Formação Inicial

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Por Ademar Lopes Junior

Começou na manhã desta segunda-feira, 21 de outubro, a 10ª Semana Temática da Formação Inicial dos Juízes do Trabalho Substitutos na Escola Judicial do TRT-15. O tema "Meio ambiente no trabalho – posturas para mudanças" deverá permear as atividades até sexta-feira, 25/10. No programa, além de três mesas-redondas, constam também aulas expositivas e estudos de caso, abordando temas como assédio moral, trabalho degradante e acidente do trabalho. Ao todo 66 juízes substitutos assistiram à abertura do evento, em que o diretor e a vice-diretora da Ejud, respectivamente os desembargadores Samuel Hugo Lima e Tereza Aparecida Asta Gemignani, deram as boas-vindas aos magistrados.

O diretor Samuel ressaltou a importância da "mescla" entre juízes mais experientes do Tribunal com os que estão iniciando a carreira, salientando a necessidade de engajamento, com segurança. A vice-diretora Tereza Asta destacou que "Direito é dialética" e falou da necessidade de a Escola Judicial ser "um lócus de pluralidade, onde todos possam debater com elegância".

"A constituição histórica da efetividade dos direitos das empregadas domésticas"

O tema da primeira mesa-redonda da 10ª Semana da Ejud, nesta segunda-feira, teve como debatedores e expositores a desembargadora Tereza Asta Gemignani e o juiz Jorge Luiz Souto Maior, titular da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí.

O juiz Souto Maior desenvolveu toda a sua palestra apresentando, num painel histórico da Justiça do Trabalho, uma perspectiva evolutiva das leis trabalhistas, paralelamente à economia brasileira. O palestrante afirmou que "a Justiça do Trabalho, que foi instituída com a função de pacificar os conflitos, passou a se chocar cada vez mais com uma política econômica consistente de negação de direitos do trabalho".

Souto Maior ressaltou que a resistência da sociedade brasileira às conquistas de direitos dos empregados domésticos reforça sua teoria de que "o direito é uma soma dialética". O magistrado lembrou que os direitos trabalhistas "não têm conotação econômica, mas humana", e defendeu que, no que se refere ao empregado doméstico, ao contrário do que se discute, "há sim exploração capital/trabalho", salientou que qualquer regulamentação dos direitos dos domésticos não poderá restringir a eficácia do próprio direito e defendeu que "não podemos construir limites e sublimites de cidadania". Souto Maior concluiu sua palestra afirmando que se espera dos novos magistrados que sejam "atores e não meros receptores", e que "atores seremos quando tivermos a dimensão histórica do momento que vivemos, capazes de discernir o bem do mal". E afirmou que o sentido de "bem" deve ser o da "construção efetiva e plena de um sentido de igualdade".

A desembargadora Tereza Asta iniciou sua palestra citando um de seus artigos, intitulado "Algodão entre os cristais", em que o papel da Justiça do Trabalho é simbolizado pelo algodão, enquanto os cristais representam o capital e o trabalho. Com essa imagem, a desembargadora evidenciou aos novos juízes o risco de uma leitura ufanista da Emenda Constitucional 72 de 2013. A vice-diretora da Escola Judicial afirmou que estamos em meio a uma "revolução de ideias" e que o grande desafio do século XXI é construir diques de contenção entre os particulares.

A palestrante afirmou que os direitos dos domésticos marcam um divisor de águas e defendeu que os primeiros julgados que envolvam esses direitos sejam preservados para estudos futuros. Mais do que uma dicotomia entre o "bem e o mal', a desembargadora salientou que "a dominação é ínsita ao ser humano", e essa característica deve ser levada em conta nas relações de trabalho com os domésticos. Tereza Asta criticou a tendência de se julgarem as questões trabalhistas de modo estandardizado, ao que chamou de "macdonaldização das estruturas do trabalho", e afirmou que "ao juiz não cabe traçar esse modelo de tamanho único da lei". A magistrada ressaltou, ainda, que "não é possível se falar em parâmetro de estandardização, sob pena de se tornar uma justiça ‘autista', que não ouve a sociedade".

A desembargadora ainda fez uma exposição evolutiva dos direitos trabalhistas, desde o artigo 7º da CLT, com total exclusão dos domésticos, passando pela Lei 5.859/72 até chegar à EC 72 de 2013. Nessa apresentação, Tereza Asta também destacou alguns itens dos direitos dos domésticos, como garantia do salário mínimo, irredutibilidade salarial, décimo terceiro salário, jornada de 12x36, trabalho noturno, descanso semanal remunerado (DSR), intervalo, férias, licença à gestante, licença paternidade e aviso prévio.

Dentre todos esses direitos, a palestrante ressaltou que alguns deverão causar muita controvérsia, como por exemplo a jornada de trabalho e o DSR; outros deverão seguir na mesma trilha do que diz a CLT, como, por exemplo, o trabalho noturno e férias; e outros ainda estão em discussão, como a jornada 12x36. A magistrada defendeu, porém, que "não há sustentação legal nem constitucional para a inclusão do adicional de insalubridade como direito dos domésticos". Já no que se refere ao DSR, particularmente no que diz sobre "estar à disposição do empregador", a palestrante afirmou que "a especificidade do trabalho deverá promover uma releitura do artigo 4º da CLT".

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