Cooperação judiciária Internacional e nacional é tema de palestra na Ejud
Por Ademar Lopes Junior
A juíza Luciane Storel da Silva, titular da Vara do Trabalho de Itatiba, encerrou na tarde desta quinta-feira, 19/12, com a palestra "Cooperação Judiciária Internacional e Nacional", a programação deste ano do XXIII Curso de Formação Inicial para Juízes do Trabalho Substitutos da 15ª, promovido pela Escola Judicial da Corte, e que terá continuidade, de 7 a 31 de janeiro.
A vice-diretora da Escola, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, compôs a Mesa de Honra ao lado da palestrante e, também, do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Antônio Mário de Castro Figliolia, convidado da juíza Storel para falar de sua experiência na implantação da rede de cooperação judiciária em São Paulo. A magistrada lembrou ainda que trabalhou por cerca de dois anos e meio com o desembargador Antônio Mário no Conselho Nacional de Justiça, no projeto da rede, e ressaltou que, por esse trabalho, ela conheceu os 91 tribunais brasileiros.
O tema da rede de cooperação judiciária, segundo a palestrante, foi cogitado originalmente pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, e alavancado pelo ministro Antonio Cezar Peluso, também do STF. Já o desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, do TRT-3 (MG), "foi o grande mentor do projeto", afirmou a juíza Luciane Storel.
A rede de cooperação judiciária tem suas raízes na União Europeia, e está baseada nos princípios de "integração" (entre o direito comunitário e os direitos nacionais) e o de "cooperação", que contempla as relações jurídicas que envolvem a jurisdição de mais de um país (multiciplidades de Poderes Judiciários).
Ainda na União Europeia, a rede de cooperação estabeleceu duas redes, uma civil e mercantil, e outra em matéria penal, cujos mecanismos básicos envolvem pontos de contato entre juízes (entre países), além da figura do magistrado de enlace, ou ligação (referente ao direito interno).
No Brasil, a adequação do modelo de cooperação se mostra viável, segundo a magistrada Luciane Storel, "até mesmo por suas características de país continental, sua concepção confederativa e a ramificação judiciária (91 Tribunais)". Essas características, segundo ela, se assemelham às da Europa.
A palestrante falou também dos princípios processuais da cooperação na Alemanha (§ 139 da ZPO), França (art. 16 do CPC francês) e Reino Unido (1.4(2)'a' e ‘f' The Civil Procedure Rules, de 1998), além do artigo 266 do Código de Processo Civil de Portugal. Este último dispositivo determina que, pelo princípio da cooperação, quando na condução e intervenção no processo, "devem os magistrados, os mandatários judiciais e as próprias partes cooperar entre si, concorrendo para se obter, com brevidade e eficácia, a justa composição do litígio".
No Brasil, o novo Projeto do Código de Processo Civil prevê, nos arts. 67, 68 e 69, "(...) a recíproca cooperação, a fim de que o processo alcance a desejada efetividade" (art. 67)", a "(...) cooperação para a prática de qualquer ato processual" (art. 68) e "(...) IV - atos concertados entre os juízes cooperantes" (art. 69). Storel ressaltou ainda que o art. 42 da Lei 5.010/66 prevê que "os atos e diligências da Justiça Federal poderão ser praticados em qualquer Comarca do Estado ou Território pelos Juízes locais ou seus auxiliares, mediante a exibição de ofício ou mandado em forma regular" e, que "somente se expedirá precatória, quando, por essa forma, for mais econômica e expedita a realização do ato ou diligência" (parágrafo 1º).
A juíza Luciane Storel ressaltou também o empenho do ministro Cezar Peluso, no que se refere à unidade da jurisdição nacional, especialmente registrada em seu voto na ADIN 3.367, que diz: "O pacto federativo não se desenha nem expressa, em relação ao Poder Judiciário, de forma normativa idêntica à que atua sobre os demais Poderes da República. Porque a Jurisdição, enquanto manifestação da unidade do poder soberano do Estado, tampouco pode deixar de ser una e indivisível, é doutrina assente que o Poder Judiciário tem caráter nacional, não existindo, senão por metáforas e metonímias, ‘Judiciários estaduais' ao lado de um ‘Judiciário federal'."
A palestrante abordou ainda o tema da cooperação individual (feita com o juiz de cooperação) e da cooperação coletiva (núcleo de cooperação), visando, diante dos conflitos de massa, a uma atuação coordenada, colaborativa, cooperativa para a harmonização de procedimentos e de entendimentos.
A palestrante concluiu sua exposição afirmando que a rede de cooperação, numa perspectiva coletiva, deve fazer um diagnóstico da litigiosidade e buscar uma junção entre jurisdição e gestão. Segundo a juíza, o grande objetivo da rede é a "superação da jurisdição pela gestão, transformando a superação jurisdicional solitária em solidária, bem como superar a jurisdição conflituosa".
A magistrada concluiu com a frase de Pierre Lévy, um filósofo francês da cultura virtual contemporânea, que diz: "Os justos só são eficazes, só conseguem manter a existência de uma comunidade, constituindo uma inteligência coletiva". A palestrante mostrou também exibiu um vídeo indiano de pouco mais de dois minutos, sobre motivação, chamado "a árvore e o menino", reforçando o espírito "de cooperação" abordado em sua palestra.
Ares de mudança
O desembargador do TJSP, Antônio Mário de Castro Figliolia, convidado a falar sobre sua experiência com a implantação do projeto da rede de cooperação judiciária, afirmou que "a rede só vai se aperfeiçoar quando a gente conseguir extingui-la completamente", isso porque, "só assim teremos adquirido a filosofia da cooperação no Judiciário", concluiu.
O desembargador criticou o funcionamento do Judiciário brasileiro que, segundo ele, pouco mudou desde o século XVII. "Apesar dos avanços tecnológicos, a estrutura é antiquada", disse Figliolia, salientando ainda que "o juiz é muito cioso de sua competência material" o que, segundo defendeu, promove a "filosofia do conflito".
De acordo com o desembargador, "a sociedade está cada vez mais cobrando do Judiciário uma nova postura", e rematou afirmando que a rede de cooperação pode oferecer uma série de mudanças.
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