Em seminário da Escola Judicial, magistrados debatem meios para agilizar a execução trabalhista
Texto e fotos: Patrícia Campos de Sousa
Uma dinâmica de grupo sobre efetividade da execução trabalhista deu sequência, na tarde da quinta-feira, 26 de setembro, ao 1º Seminário Regional de Magistrados Vitalícios da Circunscrição de Campinas da 15ª Região, realizado pela Escola Judicial (Ejud) do TRT-15. Com o tema central "Conhecimento para uma atuação crítica", o encontro reuniu cerca de cem magistrados no auditório da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Campus Campinas.
A dinâmica foi coordenada pelas juízas Kathleen Mecchi Zarins Stamato, Renata dos Reis D'Avilla Calil e Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa, titulares, respectivamente, das VTs de São João da Boa Vista, Capivari e 2ª de Paulínia, que foram apresentadas aos colegas pelo desembargador Lorival Ferreira dos Santos, da 5ª Câmara do Regional. Ele destacou a formação e a larga experiência das magistradas. Maria Inês é mestre em Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas e doutora em Educação pela Unicamp. Renata tem especialização em Direito Processual Civil pela PUC de São Paulo, e Kathleen é pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela PUC de Campinas, tendo atuado, desde 2002, em diversas frentes de trabalho promovidas pelo Tribunal especificamente voltadas à fase de execução.
Lorival, que é professor do Curso de Direito da Universidade Mackenzie, enfatizou também a relevância do tema em debate. "Foi-se o tempo em que a execução ficava na mesa do diretor da secretaria da vara. O juiz tem de ser criativo para exercitar a conciliação também na execução."
Em breve exposição, a juíza Kathleen traçou um panorama da execução trabalhista no Brasil, em especial na 15ª Região, onde, tal como no resto do País, o número de execuções iniciadas a cada ano é superior ao de execuções concluídas no mesmo período. Segundo a Coordenação de Estatística e Pesquisa do TRT, de 1º de janeiro a 31 de agosto de 2013 a 15ª Região registrou um total de 53.746 execuções iniciadas e 51.505 encerradas.
Para a magistrada, apesar das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Plano Estratégico do TRT-15 para diminuição do acervo de processos na fase de execução, e das várias iniciativas voltadas à sua concretização – como a criação de núcleos de apoio à execução nos tribunais, a realização de semanas nacionais e regionais de conciliação na execução, a instituição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e do Leilão Nacional da Justiça do Trabalho, entre outras –, "ainda estamos longe de alcançar os resultados desejados e esperados pela sociedade e de atender ao princípio constitucional da razoável duração do processo. A execução continua sendo o ‘calcanhar de Aquiles' do processo trabalhista. Precisamos ser mais criativos que os devedores".
De acordo com a juíza, um passo fundamental para tentar reverter a elevada taxa de congestionamento da execução trabalhista seria "deixar de tomar a CLT como norma exaustiva e exclusiva e recorrer subsidiariamente, conforme nos autoriza a própria Consolidação, ao Código do Processo Civil, no qual foram consignados procedimentos capazes de dar maior celeridade à execução".
Com essa perspectiva, os magistrados foram divididos em sete grupos e convidados a responder quatro questões formuladas pelas coordenadoras, abarcando temas como a validade da nomeação de perito contábil para proceder à liquidação das sentenças; a intimação da penhora na pessoa do advogado do devedor; a utilidade de se determinar à executada que apresente os cálculos e já efetue o depósito dos valores incontroversos; a aplicação do artigo 475-J do CPC ao processo trabalhista; a possibilidade de indicação de bens à penhora pelo devedor; a aplicação do BacenJud contra os integrantes da composição societária da empresa devedora; o pagamento parcelado da dívida; a compatibilidade entre as impenhorabilidades previstas no CPC e os princípios constitucionais da efetividade do processo e da celeridade processual; a possibilidade de penhora da cota-parte que o sócio devedor em determinada execução detenha no quadro societário de outra empresa, entre outras questões.
As conclusões de cada grupo foram apresentadas aos demais juízes, que tiveram a oportunidade de manifestar entendimentos divergentes. Em seguida, houve um debate sobre os temas mais polêmicos.
A dinâmica também fez parte dos dois seminários regionais realizados anteriormente – em Ribeirão Preto, contemplando também os juízes da Circunscrição de Bauru, e em São José do Rio Preto, incluindo os magistrados das Circunscrições de Araçatuba e Presidente Prudente – e será incluída ainda no último evento da série, marcado para novembro deste ano, com juízes das Circunscrições de São José dos Campos e Sorocaba. As conclusões dos juízes sobre os temas propostos darão origem a uma publicação na qual será registrado o pensamento da magistratura da 15ª Região sobre o espinhoso tema da execução trabalhista.
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