Encontro estadual discute acidentes de trabalho e repercussões criminais
Evento contou com a participação do desembargador Edmundo Fraga Lopes
Com informações de Carina Rabelo (MPSP)
Para dar início à série de eventos que serão realizados sobre o papel do Ministério Público Estadual na persecução penal dos acidentes de trabalho, a Escola Superior realizou no dia 30/10 o I Encontro Estadual: Acidentes de Trabalho e Repercussões Criminais. O evento foi realizado em parceria com o Centro de Apoio Operacional Criminal (CAO-CRIM), o Grupo de Trabalho Interinstitucional dos TRTs Paulistas (Getrin/SP), Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e o Programa Trabalho Seguro, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Entre os participantes estava o desembargador Edmundo Fraga Lopes, presidente da 3ª Câmara do TRT-15, que na 15ª é gestor do Programa Trabalho Seguro, juntamente com o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva.
Rodolfo Andrade de Gouveia Vilela, doutor em Saúde Coletiva pela Universidade Estadual de Campinas, debateu as novas abordagens e ferramentas para superar a culpabilização das vítimas de acidentes de trabalho. "A vigilância em saúde do trabalhador consiste na atuação contínua e sistemática de modo a detectar, conhecer, pesquisar e analisar fatores determinantes e condicionantes dos problemas de saúde relacionados aos processos de trabalho nos aspectos epidemiológicos, técnicos e sociais, com a finalidade de planejar e avaliar as intervenções sobre os mesmos, de forma a eliminá-los ou controlá-los", explica.
O pesquisador, que também atua no Departamento de Saúde Ambiental da USP, destacou as principais causas dos acidentes de trabalho segundo laudos do Instituto de Criminalística do Estado. Do total, 56% dos casos referem-se à natureza dos atos inseguros, 24% aos atos inseguros praticados por trabalhadores e/ou mentores; 15% por falta de segurança; e 4,2% por outros fatores.
Para a produção de provas, Flávio Eduardo Turessi, Promotor de Justiça integrante do CAO-CRIM, explicou a diferença entre investigações de campo – que envolvem a realização de campanas, elaboração de fotos e filmagem, busca de dados e informações nas ruas e apreensões - e as investigações burocráticas – que incluem a análise de dados e informações em documentos; expedição de ofícios a órgãos públicos, entidades públicas e privadas; análise de documentos; e solicitação de requerimentos judiciais, como a quebra de sigilo fiscal, bancário e telefônico.
"Normalmente, utilizamos o método de investigação de campo para apurar as responsabilidades", afirma Flávio Eduardo Turessi.
Para a fundamentação da denúncia, o Promotor explica que são requisitados dois tipos de perícia: a externa, que envolve diversas espécies de exames dentro das atribuições compatíveis com a multiplicidade de atividades do órgão; e a interna, que conta com exames periciais que demandam ensaios laboratoriais da química, da física, da bioquímica, da contabilidade, e a identificação de voz gravada.
Dados do INSS revelam que, em 2012, foram registrados no Brasil 711.164 acidentes de trabalho. "Isso equivale a 14 acidentes para cada 15 minutos de uma jornada diária na empresa", afirma Flavio Eduardo Turessi. Em 2011, foram registrados no País 340.251 acidentes de trabalho.
No mundo, a cada dia, morrem 5 mil pessoas em razão dos acidentes laborais ou enfermidades deles decorrentes. Do total de casos com morte, 80% poderiam ser evitados. Os dados são da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Constituição de 1988, no artigo 225, parágrafo 3, prevê a responsabilização da pessoa jurídica em condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. "Neste sentido, o meio ambiente não engloba apenas o ambiente natural, mas também o ambiente de trabalho", avalia Turessi.
O evento foi transmitido ao vivo, via webcast, aos membros do Ministério Público Paulista. Estiveram presentes representantes dos sindicatos dos bancários, metalúrgicos, eletricitários, da indústria, além de autoridades do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Os participantes discutiram novas modalidades de doenças do trabalho, entre elas, as decorrentes do assédio moral, ato que pode gerar até mesmo a responsabilização criminal da pessoa física do gestor público ou privado que pratica o assédio.
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