Entrevista com o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Mauricio Godinho Delgado

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Por Ademar Lopes Júnior

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado, em entrevista gravada e divulgada durante o 13º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, respondeu a questões sobre o papel histórico do Direito do Trabalho na economia e na sociedade, a influência dos custos dos direitos sociais no setor econômico, a necessidade de atualização da CLT, o percurso do Direito Processual do Trabalho e, também, sobre o direito coletivo.

No que se refere ao aspecto histórico, o ministro afirmou que, apesar de o Direito do Trabalho, em seu início, se manter restrito apenas ao segmento dos trabalhadores urbanos (mesmo assim não se aplicando aos domésticos, e só se estendendo aos trabalhadores rurais a partir da década de 1960), só na década de 1980, com a inauguração de mais tribunais regionais e com a promulgação da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho ganhou destaque e se afirmou no País, ganhando o "status" de um dos mais eficientes ramos do Direito.

O ministro destacou, também, a evolução do Direito do Trabalho, com suas fases de avanço e retrocesso, como, por exemplo, na década de 1990, quando, em meio a uma ampla teorização sobre os direitos dos trabalhadores, as taxas de desemprego atingiram mais de 10% da população economicamente ativa. Atualmente, comemorou Godinho Delgado, a Justiça do Trabalho conta com mais de 2.600 juízes de primeiro grau em 24 tribunais regionais. Além disso, o Ministério Público do Trabalho passou a ser um órgão incentivador da efetividade do Direito do Trabalho, registrando-se um processo de afirmação da Justiça Trabalhista. "Hoje o País conta com mais de 18 milhões de empregados formalizados, o que significa a principal razão para o sucesso da economia brasileira, paralelamente à gravíssima crise do mundo ocidentalizado, assegurando à população melhorias nas condições patrimoniais, de renda e de afirmação social e econômica", concluiu o ministro. Godinho Delgado salientou ainda que o Direito do Trabalho "tem cumprido papel importante na política pública de distribuição de renda, de afirmação da cidadania e, principalmente, de controle do poder no âmbito da sociedade civil", o que faz desse ramo "a política pública que tem a dimensão mais variada e rica de efetividade". O ministro destacou que, como política econômica, o Direito do Trabalho se expressa "pelo bom funcionamento das finanças públicas no campo em que atua". Como política social, "assegura integração dos indivíduos mais simples na economia". Como política cultural, "assegura a todos cidadania, respeitabilidade e dignidade". Como política civilizatória, "é grande contributo para a diminuição da desigualdade social".

Outro ponto importante da entrevista foi a questão do custo dos direitos sociais, apontado por muitos analistas como responsável por prejuízos ao setor econômico. Segundo o ministro, "os direitos trabalhistas cumprem o papel de elevar as condições de pactuação e gestão da força de trabalho na economia e na sociedade". Godinho Delgado afirmou também que "é da lógica capitalista que a mão de obra seja bem remunerada, pois é um dos três principais fatores de produção: instalação e capital investido, tecnologia e trabalho humano". Ele ressaltou, ainda, que "não é sábio que haja uma tributação intensa sobre o trabalho".

A atualidade da CLT

O entrevistado falou também da importância exponencial da consolidação da legislação trabalhista brasileira e negou as críticas que são feitas de que existem muitas leis esparsas, e de que esse diploma esteja desatualizado. Para Godinho Delgado, a CLT "já vem sendo atualizada desde o seu advento, inclusive nos dias atuais, pela jurisprudência trabalhista, e concluiu que "a circunstância de termos muitas leis em nosso sistema jurídico não o inviabiliza. O nosso sistema é de direito escrito. Não existe em nosso sistema jurídico nenhum ramo que não seja direito escrito, legalizado", advogou o ministro. Além disso, o ministro ressaltou que a CLT é uma legislação "razoavelmente atualizada". "Ela só não é atualizada nos pontos em que não há consenso, como, por exemplo, no que se refere à terceirização". Ele lembrou que, atualmente, há dois projetos de lei antagônicos sobre a matéria no Congresso. Para Godinho Delgado, "o fato de a CLT ter 70 anos não é, em si, motivo para sua atualização". O que importa, segundo ele, "é a qualidade da mudança. Se for para aprofundar os objetivos do Direito do Trabalho, será bem-vinda, mas se for condição para exacerbar os aspectos negativos do sistema econômico, no sentido de aumentar a desigualdade social, o exercício do poder privado sobre as pessoas, não será bem-vinda".

O percurso do direito processual do trabalho

Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, "o percurso do Direito Processual do Trabalho foi o mais honorável, eficiente e elogioso possível". Ele lembrou que o Conselho Nacional de Justiça define metas mais ousadas para a Justiça do Trabalho justamente porque esse é o ramo mais eficiente, num quadro de 2 milhões de processos distribuídos às varas trabalhistas brasileiras por ano.

O ministro ressaltou que o processo do trabalho é um dos mais simples e eficientes que existem. "Ele encerra uma sabedoria muito grande, que é a de valorizar o papel do juiz de primeiro grau. 80% dos casos são assim", concluiu.

O último ponto da entrevista, o direito coletivo, foi apontado pelo ministro como o que mais tem trazido dificuldades. Godinho Delgado lembrou que a Constituição Federal trouxe inovações fundamentais ao direito coletivo trabalhista, ao assegurar maior liberdade e autonomia sindicais; valorização das ações coletivas; o poder de representação e substituição pelos sindicatos dos trabalhadores; e a obrigatoriedade de participação dos sindicatos dos trabalhadores nas negociações coletivas trabalhistas. Porém, ressaltou que "a adoção do critério de especialização, nobre e adequada para o direito civil, é incompatível com a ideia de sindicato". Para Godinho Delgado, "melhor seria se adotássemos o princípio da agregação, do reforço, da coesão, mas não é o que está se verificando hegemônico na jurisprudência".

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