Juiz auxiliar da Presidência do CNJ profere palestra sobre certificação digital
Por Ademar Lopes Junior
"A validade de documentos digitais e a certificação digital" foi tema da palestra ministrada pelo juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho, e que atua como substituto na 3ª Vara Federal Cível de Curitiba. O evento, que contou com a participação do desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, reuniu 29 juízes e 27 servidores, aconteceu no auditório da Escola Judicial do TRT-15, na manhã desta sexta-feira, 5/4. A vice-diretora da Ejud, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, que compôs a Mesa de Honra ao lado do palestrante convidado, fez as apresentações do colega e ressaltou a importância e a modernidade do tema.
O palestrante, que também exerce a função de juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo sua atuação dirigida à Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, iniciou sua apresentação lembrando que o tema "é complicado e árido para muitos juízes, e requer um pouco mais de conhecimento da área de exatas", e apresentou um roteiro que contemplou uma exposição jurídica inicial sobre a prova e as normas jurídicas, os tipos de documentos eletrônicos, passando para a validade jurídica desses documentos. Também expôs sobre o regime jurídico da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP) e dos documentos digitalizados, a assinatura digital e a criptografia simétrica e assimétrica. O magistrado concluiu com a segurança da certificação digital.
O palestrante falou da legislação pertinente ao tema, iniciando pelo Código Civil, que trata em seu artigo 212 da reprodução em geral; a Medida Provisória 2.200, que trata exclusivamente do valor jurídico de documentos eletrônicos; da Lei 11.419/06, que considera originais todos os documentos produzidos eletronicamente; e da Lei 12.682/12 (boa parte dela vetada), que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
O palestrante ainda abordou a questão da cadeia de certificação, cujo padrão adotado pelo Brasil, o de "raiz única", espelha o modelo europeu. A ICP-Brasil, criada pela MP 2.200, estabeleceu dois modos de estrutura de confiança (o de "raiz única", que vale contra terceiros, e o de "raiz mútua", que vale apenas entre os concordantes).
Segundo o magistrado, a assinatura digital "é um mecanismo destinado a assegurar que um determinado documento eletrônico foi produzido ou apresentado por uma pessoa". O palestrante falou ainda das espécies de assinatura eletrônica, sobre a segurança e praticidade do "login/senha" e até dos perigos do "fishing", prática de "pescaria de senha", muito difundida. Paulo Cristóvão falou ainda da criptografia, que é uma forma de identificação da assinatura de alguém e, também, de como pode ser adulterada.
Em sua conclusão, o palestrante, ao falar da "segurança" da certificação digital, afirmou que "a pergunta não é se há ou não segurança, mas se é preciso". Cristóvão afirmou que "a decisão judicial é estável" e que, "apesar de tudo, a assinatura eletrônica é a única segurança que temos".
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