Jurisprudência do TST é destaque em palestra proferida pelo juiz Homero Batista Mateus da Silva

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Por Ademar Lopes Junior

A 9ª Semana Temática da Formação Inicial, promovida pela Escola Judicial do TRT-15, foi aberta na manhã desta segunda-feira, 15/4, com a palestra "Jurisprudência – as mais recentes alterações dos verbetes publicados pelo TST", ministrada pelo juiz Homero Batista Mateus da Silva, titular da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo. O presidente do Regional, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, abriu a solenidade com uma mensagem sucinta aos 40 magistrados presentes, sendo 34 em vitaliciamento, e mais aos 64 servidores e estagiários que lotaram os dois auditórios da Escola Judicial.

O presidente lembrou que os juízes de primeira instância são "o batalhão de frente da Justiça do Trabalho e que por meio desses encontros é que se poderá alcançar a capacitação para enfrentar questões novas. Cooper concluiu dizendo que "o estudo e a reflexão fazem parte integrante da profissão do magistrado".

Integraram a Mesa de Honra, além do presidente Cooper e do palestrante, a vice-diretora da Ejud, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, o desembargador Manoel Carlos Toledo Filho e a juíza titular da VT de Tietê, Alzeni Aparecida de Oliveira Furlan. Também estiveram presentes no evento o corregedor regional, desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, o desembargador Roberto Nobrega de Almeida Fiho e o juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial, Firmino Alves Lima.

O palestrante, que também é mestre e doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo, e professor de direito do trabalho e seguridade social da USP, selecionou cerca de 50 assuntos para reflexão. Cinco deles ele reservou para a oficina exclusivamente com os magistrados. Antes mesmo de iniciar nos temas, o juiz Homero Mateus convidou a todos para um reflexão sobre a justiça nos últimos tempos, especialmente sobre o fato de o Brasil não ser mais um país de tradição romano-germânica, onde as leis são suficientes para solucionar os conflitos, mas sim anglo-saxônica, onde têm valor, mais que as leis, os precedentes. Homero afirmou que a CLT, em seus 70 anos de vida, registrou mais de mil reformas, e que, apesar de sua inegável importância, atualmente "é um espírito que norteia a Justiça do Trabalho".

O palestrante ressaltou as mudanças recentes no mundo jurídico, como o fato de as súmulas e orientações jurisprudenciais "ganharem" status de lei. Segundo afirmou o professor Homero, "estamos diante de uma situação em que se ouve falar em vigência da súmula, ‘vacatio legis' da súmula", o que no passado era impensável. Para Homero, que afirmou "não apresentar respostas", estamos diante "de um cenário de ruptura e doutrinariamente complexo".

Dentre os temas apresentados para reflexão, o palestrante falou do instituto do recurso de revista e a OJ 3 do Tribunal Superior do Trabalho, quando, segundo ele, "falou-se pela primeira vez que súmula não retroage ("Nº 3 SÚMULA Nº 337. INAPLICABILIDADE. [título alterado e inserido dispositivo, DJ 20.04.2005] – A Súmula nº 337 do TST é inaplicável a recurso de revista interposto anteriormente à sua vigência"). Para o professor, "encarar a não retroação da súmula é questão desafiadora".

O gigantismo das súmulas, segundo Homero Mateus, impacta a sociedade e determina o seu comportamento. Exemplo citado pelo professor foi o da súmula 331, que "escancarou a terceirização". O palestrante falou ainda, ao longo de uma hora e meia, da prescrição intercorrente aplicada à Justiça do Trabalho; na analogia em prescrição; no dissídio coletivo contra pessoa de direito público; no sobreaviso de jornada; nos casos de calor e frio que geram insalubridade; e nas jornadas de 12 x 36, com seus prós e contras, cujos índices registrados de acidentes de trabalho são os mais inquietantes. Homero Mateus apresentou, por último, a questão do divisor, lembrando que a novidade é que o TST passou a autorizar a se utilizar a hora contratual (30, 40 ou 44 horas semanais) para calcular a média do divisor (horas divididas por seis, vezes 30).

A vice-diretora da Ejud, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, ao final da primeira parte da palestra, comentou o caráter "instigante" da exposição do magistrado Homero Mateus, e destacou que, "no início de sua carreira, há mais de 30 anos, a jurisprudência só se aplicava em dois casos: ‘praeter legem' (em caso de vazio da lei) e ‘secundum legem' (em caso de preceder a lei em confronto com a realidade). A desembargadora ressaltou o fato de, nos dias atuais, os conflitos se tornarem internacionais, e nesse cenário, segundo afirmou, "a lei deixou de atuar como padrão de conduta por si só", obrigando os operadores do direito a se valerem dos princípios e os magistrados exercerem atuação proativa. Asta concluiu dizendo que a "atuação da jurisprudência na prevenção é medida balizadora de conduta altamente indicada".

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