MPT alerta donos de bufê infantil sobre proibição de trabalho de menores em locais com bebida alcoólica
Campinas – O Ministério Público do Trabalho se reuniu na tarde dessa segunda-feira (2) com representantes de diversos bufês infantis de Campinas, expondo sobre a proibição acerca da contratação de crianças e adolescentes para trabalhar nos estabelecimentos.
A audiência pública, que contou com aproximadamente 35 participantes, recebeu também representantes do Fórum de Combate ao Trabalho Infantil da Região Metropolitana de Campinas, Ministério do Trabalho e Emprego, Tribunal Regional do Trabalho e Corpo de Bombeiros, que alertaram principalmente sobre os riscos de mão de obra infantil em períodos noturnos (após as 22h), em ambientes com fornecimento de bebidas alcoólicas e sem alvará de funcionamento.
Todos os profissionais se ampararam nos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal, que asseguram a proteção integral dos menores. Entre as exigências preestabelecidas, fica proibida a contratação de menores sem vínculo de aprendizagem, em períodos noturnos e em ambientes insalubres.
A psicóloga Ana Vitória, do Fórum da RMC, enfatizou que o trabalho precoce gera diversas consequências negativas para a criança, como acidentes e queda no rendimento escolar. Em muitos casos, inclusive, existe o abandono nas atividades escolares. Foi o que também alertou a coordenadora regional da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil) e membro do MPT, Regina Duarte.
"Geralmente, o pensamento de quem contrata mão de obra infantil é de que está ajudando, tirando um menor da rua. Isso não é verdade. Está atrapalhando no desenvolvimento educacional dessa criança. Na Argentina, já é crime contratar menores de 16 anos", complementou.
Após estas exposições institucionais, alguns proprietários de bufês se manifestaram, dizendo que os menores trabalham exclusivamente nas atividades de monitoria, função em que não há mão de obra de maiores de 18 anos. Eles reiteram, também, que as bebidas alcoólicas são levadas pelos próprios clientes.
A representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, Carolina Vanderlei Castro de Almeida, rebateu a afirmação dos proprietários. "Tudo o que acontece dentro do estabelecimento é de responsabilidade do bufê. Existe uma lei a ser cumprida", pontuou.
O desembargador do TRT, João Batista Martins César, apontou uma solução que pode ser oferecida aos clientes. "Estabeleçam em contrato valores diferenciados para festa com bebida e sem bebida, esclarecendo aos contratantes que a mão de obra é outra. Menores não podem trabalhar em locais que forneçam bebidas alcoólicas", destacou.
O desembargador ainda alertou os proprietários quanto ao risco de indenização por desobedecer as leis. "Se o adolescente morrer, vocês vão pagar pela expectativa de vida do menor segundo o IBGE. A indenização é cara, então não paguem pra ver", finalizou.
Por fim, o capitão do Corpo de Bombeiros Alexandre Doll de Moraes pediu a regularização imediata dos bufês, caso não possuam auto de vistoria, lembrando que um acidente pode ser fatal a funcionários e clientes. "Vimos recentemente o episódio da Boate Kiss, em Santa Maria. Depois disso, vários itens foram elencados na legislação, principalmente com relação às saídas de emergência. É preciso se readequar às novas condições", fundamentou.
No término da audiência pública, os proprietários puderam tirar dúvidas com representantes da bancada. O objetivo é diminuir, nos próximos anos, a ocorrência de trabalho infantil nesse setor. Os representantes do Ministério do Trabalho e Emprego alertaram para o incremento da fiscalização nos estabelecimentos.
- 6 visualizações