Negociação coletiva no serviço público é tema de palestra na Escola Judicial
Por Ademar Lopes Junior
"A negociação coletiva no serviço público – normas internacionais do trabalho, convenções da OIT" foi o tema da palestra ministrada pela professora colombiana Martha Elisa Monsalve Cuellar, na Escola Judicial do TRT-15, nesta terça-feira, 3/9. O corregedor regional e o diretor da Ejud, respectivamente os desembargadores Eduardo Benedito de Oliveira Zanella e Samuel Hugo Lima, compuseram a Mesa de Honra ao lado da palestrante.
O diretor Samuel ressaltou o fato de Martha Cuellar ser parecerista da Revista da Escola, e o desembargador Zanella destacou que apresentar a palestrante é um prazer não só para a Escola como também para o Tribunal.
A palestrante, que tem mais de 30 anos de atuação na área trabalhista, agradeceu o convite para falar na Escola Judicial do TRT-15 que, segundo ela, "vem cumprindo papel significativo na formação de juízes". Martha Cuellar, que também é doutora em Direito e Ciências Políticas, e com especialização em Direito Trabalhista e Relações Industriais, Seguridade Social e Conciliação e Arbitragem (normas internacionais do trabalho), ambos pela Universidad La Gran Colombia, fez uma exposição de duas horas sobre o direito de greve no serviço público da Colômbia, a um público formado por oito magistrados, dentre os quais o desembargador Roberto Nobrega de Almeida Filho (foto acima, à esquerda), 57 servidores e dois estagiários. Entre os presentes também estiveram os juízes auxiliares das Vice-Presidências Administrativa e Judicial e da Vice-Corregedoria Regional, respectivamente Ricardo Regis Laraia (foto ao lado, à direita), Firmino Alves Lima (foto acima, à direita) e Oséas Pereira Lopes Junior (foto ao lado, à esquerda).
A expositora afirmou que, apesar de o direito de greve estar contemplado em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e em várias constituições, como a da própria Colômbia (artigo 55), esse direito ainda não foi considerado por nenhuma das convenções da OIT, em sua história de quase cem anos, nem pelas legislações dos países signatários dessas convenções, como um "direito fundamental". Martha Cuellar expôs um panorama histórico das conquistas dos trabalhadores em seu país, especialmente ao que concerne ao direito de greve, e lembrou que lá esse direito não era "erga omnes", pois havia limitações do serviço público de participar de greves.
A palestrante citou a convenção 87 da OIT, que trata do direito à associação sindical para todos os trabalhadores e empregadores, com objetivo de defender os seus interesses. Citou também outras convenções, como a 135, a 151, a 154 e a recomendação 163, que enfatizaram a importância da representação dos trabalhadores, e a 98, que consagra o direito à negociação coletiva.
A professora também falou sobre a tentativa de se incluir, na convenção 87, o reconhecimento do direito de greve como um direito fundamental, e ela mesma afirmou que, particularmente, não era cabível incluir como direito fundamental, numa convenção que trata do direito de associação e liberdade sindical, o direito de greve.
A palestrante ainda afirmou que não foi consagrado como fundamental o direito de greve na Declaração de Direitos Fundamentais de 1998, e para a OIT, o assunto "é eminentemente político". Para a organização, segundo a professora, "cada país-membro deverá decidir, em sua constituição, se vai considerá-lo um direito fundamental".
Em sua exposição, a palestrante abordou também o sindicalismo moderno, especialmente sobre a redução do número de sindicalizados em todo o mundo, responsabilizando a mudança nas formas de trabalho, o descrédito sindical e as lutas personalistas. Cuellar defendeu, porém, um sindicalismo de cooperação, em que capital e trabalho caminhem juntos, e ressaltou as positivas experiências na Colômbia, como o diálogo social e os meios alternativos de solução de conflitos, as instituições da greve e o tribunal de arbitramento.
A palestrante concluiu sua exposição defendendo o direito de greve como um direito fundamental, lembrando que, diante de um mundo do trabalho novo e em constante mutação, é necessário um ajuste às mudanças sociais e econômicas das atuais instituições, que se encontram desgastadas. Cuellar ressaltou as novas formas de acordo e diálogo, em substituição "ao mecanismo de confronto e dialética agressiva que tantas feridas causou".
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