Pagamentos de precatórios pelo regime especial na 15ª somam quase R$ 13 milhões de janeiro a abril
Por Luiz Manoel Guimarães
Somente nos quatro primeiros meses deste ano, a Justiça do Trabalho da 15ª Região totalizou R$ 12.082.061,86 na quitação de precatórios, considerados apenas os pagamentos efetuados de acordo com o regime especial instituído pela Emenda Constitucional (EC) 62/1989. Nesse período, 308 processos foram resolvidos no Tribunal, por intermédio da Assessoria de Precatórios, responsável pela administração dos casos cuja quitação se dá nos moldes do regime especial.
Só a Fazenda Pública do Estado de São Paulo quitou dívidas no valor de R$ 4.290.893,86. Entre os municípios, Campinas foi o que mais pagou, com R$ 816.555,56, seguido de Mogi Guaçu (R$ 778.189,02), Mogi Mirim (R$ 719.755,03) e Itapetininga (R$ 702.590,34).
Conciliação como forma menos onerosa de solução dos processos
O objetivo do presidente do TRT-15, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, é chegar à quitação de quatro mil precatórios até o final de sua gestão, em dezembro de 2014. Para auxiliar no cumprimento da meta, o magistrado instituiu a realização de pautas de conciliação, almejando resolver de maneira menos onerosa a quitação dessas dívidas.
Os primeiros frutos da iniciativa vieram no último dia 7 de maio, em ações envolvendo a Fundação de Saúde do Município de Americana (Fusame) e o próprio Município, que é o responsável pelo pagamento dos precatórios em que a Fundação é a devedora. Os acordos celebrados na sede do TRT, em Campinas, somaram R$ 907.033,30.
A conciliação pode ser uma alternativa ao próprio regime especial de pagamento de precatórios. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.357 e 4.425, declarando a inconstitucionalidade de parte da EC 62, em especial no que diz respeito ao artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O artigo estabelece justamente o regime especial de pagamento, dando a estados e municípios a possibilidade de parcelar a quitação das dívidas no prazo de até 15 anos. Como as decisões do Supremo nem sequer foram publicadas, o regime continua valendo, mas, a partir do momento em que ele for definitivamente suprimido, os entes públicos ficarão novamente sujeitos a medidas como o sequestro de valores, daí a iniciativa do presidente do TRT de tentar solucionar as ações por meio de acordos.
Para estimular os municípios a fazer parte das pautas de conciliação, o TRT constituiu um grupo do qual fazem parte a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, representante do Tribunal no Comitê Gestor das Contas Especiais para Pagamento de Precatórios pelo Regime Especial, e o juiz Jorge Luiz Costa, magistrado auxiliar da Presidência da Corte e que atua na condução dos processos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor. Também são membros do grupo a assessora Claudete Luíza Hinz e os demais servidores da Assessoria de Precatórios. A equipe é responsável pelas primeiras tratativas com os representantes das prefeituras, trabalhando no sentido de incluir o maior número possível de processos em pauta. "É importante destacar o comprometimento dos municípios em prol das conciliações. Já há reuniões agendadas com representantes de Sumaré, Matão, Campinas e Cruzeiro", antecipa a desembargadora Ana Paula.
Fórum Nacional
A magistrada integra também o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), instalado em 24 de outubro de 2012 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de contribuir para a uniformização e o aperfeiçoamento da gestão de precatórios nos tribunais. Tendo como presidente e vice-presidente os conselheiros Vasi Werner e Jefferson Kravchychyn, respectivamante, o Fonaprec tem, entre suas atribuições, "o estudo e a proposição de medidas para o aprimoramento da legislação pertinente". A proposta é que o Fórum acompanhe as medidas adotadas nos estados, possibilite o intercâmbio de experiências e fique responsável por se manifestar sobre projetos de lei que tratam de precatórios.
Regulado pela Resolução 158/2012 do CNJ, o Fonaprec é composto pelos juízes auxiliares da Presidência dos Tribunais de Justiça designados para acompanhar os processos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor nos estados. Também fazem parte do Fórum membros dos comitês estaduais (compostos por representantes das Justiças Estadual, Federal e Trabalhista), da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Ministérios Públicos Federal e Estadual. (Com informações do STF e da Agência CNJ de Notícias / Mariana Braga)
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