Presidente do TRT palestra sobre execução em congresso da Academia Nacional de Direito do Trabalho

Conteúdo da Notícia

Por Patrícia Campos de Sousa

O presidente do TRT-15, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, participou, nesta sexta-feira (6/9), de um painel do 3º Congresso Internacional de Direito do Trabalho. Promovido pela Academia Nacional de Direito do Trabalho (ANDT) nos dias 5 e 6 de setembro, no teatro Maksoud Plaza, na capital paulista, o Congresso teve como tema "70 anos de CLT: passado e futuro das relações de trabalho".

Além do magistrado, participaram do painel, intitulado "Execução trabalhista e responsabilidade de sócios e diretores", a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e presidente honorária da ANDT, e o advogado Osmar Mendes Paixão Côrtes, doutor em direito pela PUC-SP.

Flavio Cooper abordou o tema "Execução e eficácia – um olhar sobre o Projeto de Lei do Senado nº 606, de 2011". De autoria do senador Romero Jucá Filho (PMDB-RO), o PLS 606, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho, detendo-se no processo de constrição e expropriação de bens e na sua impugnação.

Segundo informou o desembargador, ao final do ano de 2012 havia na 15ª Região 299.988 processos pendentes de execução. Em São Paulo, na jurisdição da 2ª Região (Grande São Paulo e parte da Baixada Santista), eram, ao final do mesmo ano, 482.162 processos. Somados, os números dos dois regionais trabalhistas de São Paulo representavam, então, 21% do total das execuções do País. De acordo com o magistrado, quando a sentença impõe preceito condenatório ou obrigacional à parte e esta não o atende espontaneamente, "torna-se necessário o juízo complementar de coerção ou execução para a efetivação concreta, no plano fático, do comando judicial". Na atividade de execução, contudo, lecionou Cooper, "a dose de império atinge gradação superior em atos de sanção e mesmo de expropriação forçada".

Na avaliação do presidente do TRT-15, a CLT, no título da execução dentro do capítulo processual, "é simples e aberta, tendendo ao efetivo, mas lacunosa no que concerne à atualização". Segundo Flavio Cooper, a CLT carece, por exemplo, em sua sistematização, da utilização das ferramentas eletrônicas, da incorporação do que é eficiente em outras leis de tutela e, finalmente, da inserção da jurisprudência pacificada em vários temas ligados à execução. "Por isso é bem-vindo o Projeto de Lei nº 606 de 2011, de iniciativa do Senado Federal, mas gestado no âmbito do TST. Com o PLS 606 o TST consolida boas práticas, firma sua jurisprudência, tonifica e formaliza o princípio da efetividade, otimizando conceitos inovadores."

Na opinião do magistrado, o PLS 606, inspirado no procedimento sincrético do Código de Processo Civil, vai representar um importante avanço, ao autorizar que a constrição de bens seja realizada por todos os meios tecnológicos existentes e respeite, a critério do juiz, a ordem direta de sua liquidez, priorizando a efetividade da decisão judicial.

Programação intensa

O 3º Congresso Internacional de Direito do Trabalho foi aberto com a conferência "Retrospectiva da CLT: um balanço dos 70 anos", proferida pelo presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Ainda no dia 5 os congressistas acompanharam a conferência "A codificação em direito do trabalho: entre pragmatismo e ilusões", ministrada pelo professor Antoine Jeammaud, da Universidade de Lyon, na França. Na sexta-feira, o professor Júlio Gomes, da Faculdade de Direito no Porto da Universidade Católica Portuguesa, apresentou a exposição "Negociação coletiva em detrimento da lei: novas regras do Código do Trabalho. A experiência portuguesa". A conferência de encerramento coube ao cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, arcebispo metropolitano de São Paulo, e versou sobre o legado da CLT para as próximas gerações.

Durante os dois dias do evento foram organizados dez painéis, para debater temas os mais diversos. Além da execução trabalhista, os painéis esmiuçaram questões polêmicas e atuais, como as novas formas de contratação, a terceirização, a Súmula 277 do TST e a ultra-atividade das normas coletivas, os desafios do Processo Judicial Eletrônico (PJe), a jornada "in itinere", o acordo coletivo específico e a responsabilidade dos atores sociais na produção da norma, a dispensa discriminatória do portador do vírus HIV ou de doença grave, as doenças ocupacionais e o trabalho seguro e as novas regras relativas a atividades ou operações perigosas.

O Congresso reuniu grandes nomes do Direito do Trabalho no País, como os ministros Guilherme Caputo Bastos, Aloysio Corrêa da Veiga, Cláudio Mascarenhas Brandão, Márcio Eurico Vitral Amaro, Lelio Bentes Corrêa, Alexandre Agra Belmonte, Walmir de Oliveira Costa e João Batista Brito Pereira, do TST; o ministro aposentado Pedro Paulo Teixeira Manus; os professores Massimo Lanotte (Universidade de Modena e Reggio Emilia, na Itália), Victor Russomano Júnior (UnB), Jorge Rosenbaum Rimolo (Universidad de la Republica, no Uruguai), Luisa Galantino (Universidade de Modena e Reggio Emilia), José Francisco Siqueira Neto (Universidade Presbiteriana Mackenzie) e Helio Zylberstajn (FEA-USP); os desembargadores Sérgio Pinto Martins, Sebastião Geraldo Oliveira e Maria Doralice Novaes; o juiz do trabalho aposentado José Augusto Rodrigues Pinto, presidente honorário da ANDT; a colombiana Martha Monsalve, membro do Comitê Executivo para as Américas da Associação Internacional de Relações de Trabalho e Emprego (ILERA) da Organização Internacional do Trabalho (OIT); os advogados João de Lima Teixeira Filho, José Affonso Dallegrave Neto, Luiz Carlos Amorim Robortella, Antônio Carlos Aguiar e José Alberto Couto Maciel; e os engenheiros eletricistas e de segurança do trabalho João José Barrico de Souza e Joaquim Gomes Pereira, dentre outros.

A ANDT

A Academia Nacional de Direito do Trabalho foi fundada em 10 de outubro de 1978, na cidade do Rio de Janeiro, por iniciativa de um grupo de juristas ligados ao Direito do Trabalho, tendo à frente o advogado carioca Joaquim Custódio de Azevedo Bouças.

Reunindo os cem mais expressivos juristas brasileiros, a entidade tem por finalidade o estudo da disciplina e o aperfeiçoamento e difusão da legislação trabalhista, mediante a organização de cursos, simpósios, conferências e congressos nas diversas regiões do País, o intercâmbio cultural com entidades nacionais ou estrangeiras e a promoção, por meio de convênios com órgãos públicos e particulares, universidades ou instituições de ensino, de cursos de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho de extensão universitária ou em nível de pós-graduação. A ANDT se destaca, ainda, pela realização anual do Concurso de Monografias Jurídicas, para profissionais e estudantes de Direito, e pela edição, há mais de 15 anos, de sua Revista, com artigos doutrinários de seus integrantes.

Unidade Responsável:
Comunicação Social