Trinta e oito funcionários terceirizados concluem curso de Direito do Trabalho

Conteúdo da Notícia

Por Ademar Lopes Junior

Trinta e oito funcionários terceirizados que trabalham no edifício-sede do TRT-15 concluíram na manhã desta quarta-feira, 3 de abril, no auditório da Escola Judicial, o "Curso de Direito do Trabalho para Trabalhadores Terceirizados". O presidente do Regional, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, deixou uma mensagem positiva aos formandos, incentivando a todos a continuarem os estudos e ressaltando a importância do esforço pessoal como "única maneira de melhorar de vida".

O presidente Cooper também contou histórias de superação e trabalho envolvendo seus próprios familiares e até de alguns amigos magistrados. Ele mesmo afirmou que, quando jovem, pensou em ser músico, e até tentou a carreira. Porém, por incentivo do pai, nunca deixou de estudar.

A secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal, Adriana Martorano Amaral Corchetti, também ressaltou aos formandos a importância do aprendizado e da educação, destacando a responsabilidade social do Tribunal ao oferecer aos seus terceirizados um curso de Direito do Trabalho.

O curso

Ao todo foram dez dias de curso, que se iniciou em 25 de fevereiro, totalizando 20 horas-aula. Organizado pela Seção de Capacitação de Servidores, vinculada à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT, o curso de Direito do Trabalho para Terceirizados faz parte das ações de capacitação de iniciativa da Presidência do Regional e contempla a Meta 23 do Plano Estratégico Plurianual da Corte, que prevê a realização de 20 iniciativas de responsabilidade social e/ou ambiental até 2014.

O curso, ministrado pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, Oséas Pereira Lopes Junior, e pelo diretor de secretaria da VT de Hortolândia, Fernando Bello Fernandes de Araújo, abordou, em seu programa, princípios básicos de Direito do Trabalho e sua aplicabilidade às situações do cotidiano, assim como a atuação e importância da Justiça do Trabalho. Também abordou temas como normas especiais de trabalho (doméstico, infantojuvenil e da mulher), trabalho terceirizado, contrato de trabalho, estabilidade, trabalho temporário, seguro-desemprego, verbas rescisórias, assédio, segurança no trabalho, normas previdenciárias e acidente de trabalho.

Unidade Responsável:
Comunicação Social