TST realiza audiência de conciliação no caso BASF/Shell nesta segunda-feira (8)

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Com informações de Pedro Rocha

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcou para esta segunda–feira (8), às 10h30, audiência de conciliação do caso que envolve trabalhadores e as empresas Raizen Combustíveis S/A (Shell) e Basf S/A. A audiência, conduzida pelo presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, contará com a presença da relatora do processo, ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, e será realizada na Sala de Conciliação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

Em reunião anterior, os representantes das partes concordaram com a proposta de conciliação alinhavada no TST estabelecendo indenização por danos morais coletivos de R$ 200 milhões. O processo diz respeito ao caso de trabalhadores contaminados por poluentes organoclorados em uma fábrica de praguicidas em Paulínia (SP).

Contaminação do solo

O pano de fundo é a contaminação do solo e dos lençóis freáticos da região da fábrica da Shell em Paulínia a partir da década de 70, que teria atingido toda a comunidade local. Em 2000, a fábrica foi vendida para a BASF e, em 2002, encerrou suas atividades e foi interditada pelo Ministério do Trabalho.

A ação civil pública original foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, ACPO - Associação de Combate aos POPs (poluentes orgânicos persistentes), Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores contra Poluidores e Maus fornecedores, Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (ATESQ) e Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias dos Ramos Químicos, Farmacêuticos, Plásticos, Abrasivos e Similares de Campinas e Região.

Processo teve início na 15ª Região

No final da década de 70 a Shell instalou uma indústria química nas adjacências do bairro Recanto dos Pássaros, em Paulínia, município próximo a Campinas. Em 1992, após a Shell vender os ativos para a multinacional Cyanamid, começou a ser discutida a contaminação ambiental produzida na localidade, até que, por exigência da empresa compradora, a Shell contratou uma consultoria ambiental internacional, que apurou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos de sua planta em Paulínia.

Em seguida a empresa apresentou uma auto-denúncia da situação à Curadoria do Meio Ambiente de Paulínia, da qual resultou um Termo de Ajustamento de Conduta. No documento, a Shell reconhece a contaminação do solo e das águas subterrâneas por produtos denominados aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas – também foram detectadas contaminações por cromo, vanádio, zinco e óleo mineral em quantidades significativas.

Em abril de 2011, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve por unanimidade sentença da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, condenando as empresas Shell Brasil Ltda. e Basf S.A. a custear todas as despesas relacionadas ao tratamento de problemas de saúde advindos da contaminação do solo onde as empresas operaram por cerca de 25 anos.

Uma das partes do recurso ordinário era Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que propôs em 2007 a ação civil pública (ACP), buscando responsabilizar os empregadores pelo acompanhamento médico privado dos seus ex-empregados e garantir os direitos dos trabalhadores e suas famílias. (Processo: RR 22200-28.2007.5.15.0126)

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