Cerca de 40 servidores da 15ª participam de curso sobre previdência

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 Por Beatriz Assaf

Foi realizado nos dias 24 e 25 de março, na Sede Administrativa do TRT, o "Curso de Previdência Social dos Servidores Públicos", que contou com a participação de aproximadamente 40 servidores da área administrativa. O curso, inédito na 15ª, foi ministrado pelo professor Marcelo Barroso Lima Brito de Campos e promovido pela Seção de Capacitação de Servidores do TRT. Entre as áreas que tiveram alunos no evento, estão a Secretaria da Administração e as coordenadorias de Controle Interno, de Pagamento, Desenvolvimento de Pessoas, Informações Funcionais, Provimento e Vacância, entre outros envolvidos com processos de aposentadoria.

Marcelo é procurador do Estado de Minas Gerais e doutor em Direito Público pela PUC/Minas, além de ser conselheiro e coordenador em Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, entre outras atividades. É autor dos livros "Regime próprio de previdência social dos servidores públicos. 4ª edição. Curitiba: Juruá, 2012" e "Direitos previdenciários expectados: A relação jurídica previdenciária dos servidores públicos. Curitiba: Juruá, 2012". Publicou também diversos artigos sobre a previdência do servidor público e, atualmente, leciona em vários cursos de capacitação, especialização e aperfeiçoamento.

De acordo com o professor, o objetivo do curso é capacitar os servidores para o exercício que eles já desempenham, verificando, principalmente, se os atos que vinham sendo praticados estão de acordo com a legislação e jurisprudência, para "ratificar a prática dos atos administrativos praticados no Tribunal".

Os principais temas abordados no evento foram custeio (fontes, contribuição previdenciária, alíquota, base de cálculo, decadência e prescrição), benefícios (aposentadoria por invalidez, compulsória, voluntária e especial), regras convencionais e de transição, contagem de tempo, abono de permanência, interface do regime próprio com o regime complementar, além de diversos outros.

Sobre vários temas ligados ao curso, a Seção de Imprensa entrevistou o professor Marcelo Barroso Lima Brito de Campos.

Seção de Imprensa: Quais são as principais diferenças do regime geral de previdência e do regime próprio de previdência?

Marcelo: A diferença básica são os destinatários, quer dizer, no regime próprio são servidores titulares de cargos efetivos e no regime geral são todos os trabalhadores que não são servidores titulares de cargos efetivos: são trabalhadores da iniciativa privada e outros servidores que não são de cargo efetivo, cargo em comissão e temporário - uma das diferenças é essa. Tem a diferença também das regras. As regras no regime próprio têm sido mais rigorosas do que as regras no regime geral. Em compensação o valor dos proventos no regime próprio é maior do que no regime geral.

SI: Como evoluiu a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais no país?

Marcelo: A porcentagem de contribuição aumentou significativamente.  Antes começava com zero, não tinha nenhuma contribuição. A  que havia era para pensão e para fins de saúde e depois foi evoluindo a ponto de ser hoje 11% da remuneração do servidor.

SI: O senhor acredita que haverá mudança no sentido de garantir a aposentadoria integral aos servidores públicos que se aposentem por invalidez ou em casos especiais, como por exemplo, deficientes e os que trabalham em atividades insalubres ou de risco?

Marcelo: Boa parte dessas alterações já começou, como por exemplo a emenda constitucional 70, que veio com o objetivo de desfazer uma injustiça que havia com os servidores que aposentavam por invalidez. E existem várias propostas de emendas à Constituição, por exemplo, para que não haja diferença entre aposentadorias por invalidez com proventos integrais e proporcionais, para que todas sejam com proventos integrais. E em relação aos deficientes também há essa necessidade, apesar de que a lei ainda é omissa nesse ponto e é necessário para o regime próprio ter a definição da aposentadoria do servidor, do deficiente.

SI: Como funcionam as regras da emenda constitucional 70?

Marcelo: Para quem ingressou antes de 2003, antes da emenda 41, não havia diferença entre os servidores. Agora a emenda 70 trata diferentemente aqueles servidores que ingressaram antes da emenda 41, de 2003. Ela dá os proventos para aqueles servidores de acordo com a sua data de ingresso, torna mais justo esse sistema.

SI: A mudança recente que estendeu aos servidores públicos federais os limites do regime geral da previdência pode trazer prejuízo aos servidores?

Marcelo: Para aqueles que já estão há mais tempo no serviço e optarem por esse regime básico, mas complementar, sim. Para os servidores que vão ingressar não existe prejuízo porque eles não tinham crédito, não tinham bônus, então eles já vão entrar num sistema diferente. Em relação ao novo e ao antigo, o sistema anterior era mais benéfico para o servidor, em compensação, ele causava mais gasto para o serviço público.

SI: A previdência complementar vai compensar eventuais perdas?

Marcelo: Para o servidor anterior não, creio que não, agora para os novos vai depender muito da gestão do sistema. Se for um sistema bem gerido tem tudo para ser um ótimo sistema previdenciário.

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Comunicação Social