Coleprecor elege presidente e vice para o próximo mandato
Os membros do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) elegeram, ontem (29/10), por aclamação, os dirigentes da entidade para o próximo mandato, que é de um ano. O desembargador Valtércio Ronaldo de Oliveira, presidente do TRT da Bahia, assumirá a Presidência. Para a Vice-Presidência foi eleita a desembargadora Denise Horta, corregedora do TRT de Minas Gerais. A posse será realizada na próxima reunião, agendada para 26 e 27 de novembro, em Brasília. Entre os participantes do encontro estavam o presidente e o corregedor regional do TRT da 15ª Região, respectivamente, os desembargadores Flavio Allegretti de Campos Cooper e Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, além do presidente eleito do Tribunal para a gestão 2014-2016, desembargador Lorival Ferreira dos Santos.
O desembargador Valtércio agradeceu sua indicação e disse que assumir a direção da entidade é uma grande responsabilidade, pois nos últimos anos, o Coleprecor vem se solidificando e passou a ser mais respeitado e ouvido pelos conselhos e tribunais superiores. Ele cumprimentou o atual presidente, desembargador Ilson Alves Pequeno Júnior, pela serenidade e competência na condução do Coleprecor neste ano. O desembargador destacou também a atuação da atual vice-presidente, desembargadora Elza Silveira, que "é exemplo não só para sua família, mas para todos os magistrados", afirmou.
Pela primeira vez, o Coleprecor elegeu um corregedor para assumir um cargo de direção. Esse fato foi destacado pela desembargadora Denise Horta, ao afirmar ser um momento histórico para a instituição, que foi possível graças ao apoio e a visão democrática de todos os membros da entidade. O desembargoar Ilson Pequeno afirmou que o papel do Coleprecor é estabelecer políticas públicas para o aprimoramento do Judiciário trabalhista. Objetivo que buscou atender durante toda sua gestão.
A presidente do TRT de Goiás, desembargadora Elza Silveira, felicitou os eleitos e disse que foi uma grande satisfação assumir o cargo de vice-presidente do Coleprecor, que além da boa convivência é um ambiente que permite a troca de informações e discussão de temas tão importantes para a Justiça do Trabalho. Ela lamentou, no entanto, mesmo com todos os esforços a não aprovação do projeto que cria o adicional por tempo de serviço para as carreiras da magistratura e do Ministério Público.
Desembargador Edson Bueno analisa os impactos da Lei 13.015/2014 na tramitação de recursos na JT
Editada com o objetivo de acelerar a tramitação de processos na Justiça do Trabalho, a Lei 13.015/2014 modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. As alterações ocorreram nos artigos 894, 896, 897-A e 899-D. A análise do dispositivo legal foi feita pelo presidente do TRT da 23ª Região/MS na tarde de quarta-feira, na sétima reunião ordinária do Coleprecor.
Com a edição da Lei os recursos de revista, dotados de efeito apenas devolutivo, serão interpostos perante o presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo. Segundo o desembargador, esse novo procedimento aumentará o trabalho nos regionais, mas em compensação os processos tramitarão com mais celeridade.
Um grande desafio para os tribunais é a obrigatoriedade da uniformização da jurisprudência, exigência constante do parágrafo 3ª do artigo 896 do texto legal. Para o desembargador Edson, isso trará mais segurança jurídica, mas não será tarefa fácil já que para a aprovação de incidente de uniformização é necessário quórum qualificado. De acordo com a Lei, na uniformização da jurisprudência, os regionais deverão aplicar, no que couber, o incidente de uniformização de jurisprudência previsto nos termos do Capítulo I do Título IX do Livro I da Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).
Para o desembargador Edson Bueno, a lei traz avanços no sentido que transfere para a parte o ônus de fazer o cotejamento sobre o dispositivo contrariado em decisão judicial. A partir de agora, o advogado da parte tem de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstanciar a controvérsia objeto do recurso de revista. Caberá também ao recorrente a indicação e fundamentação da contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial.
Com informações de Márcia Bueno/ Núcleo de Comunicação Social do TRT da 18ª Região
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