Deputado apresenta projeto de lei baseado em tese do desembargador Manoel Carlos

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 Por José Francisco Turco  (colaborou Rafael Vogado)

Está tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 5.270 de 2013, de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT), que altera a alínea "a" do art. 896 da CLT. A proposta, que tem como objetivo restringir a possibilidade de interposição de recurso de revista, foi baseada em tese apresentada pelo desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas. O deputado tomou conhecimento do estudo do desembargador sobre o tema, após receber o Encarte Especial XVI CONAMAT (Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), de junho de 2012.

Segundo o artigo 896 da CLT, "Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte. Conforme a redação proposta no projeto de lei, a alínea passaria a ter a seguinte redação: "a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;"

O deputado transcreve no projeto de lei a justificativa do desembargador Manoel Carlos na tese denominada "A necessidade de reconfiguração da alínea ‘a' do artigo 896 da CLT". Conforme o texto do magistrado, "a facilidade na tramitação ou elevação de causas ao Tribunal Superior forçosamente acaba por debilitar o prestígio das instâncias de base, que transformam, neste contexto, em meras etapas de passagem, em fases necessárias porém não fundamentais, uma vez que a solução final da contenda não lhes estará integralmente afeta, ficando sempre a depender de uma não raro longínqua – no tempo e na distância – manifestação do órgão de superposição".

Segundo Carlos Bezerra, a tese, que também foi publicada na revista Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), é matéria "relevante e de interesse público, que merece ser debatida no Congresso Nacional, na forma do Projeto de Lei por nós apresentado". O deputado reforça que a existência de uma tese a respeito dessa discussão, publicada em uma revista de renome, é porque os tribunais superiores estão sobrecarregados, com questões que poderiam ser resolvidas em instâncias inferiores.

Quanto à diversidade de recursos existentes no ordenamento jurídico nacional, o deputado acredita que o problema não é a quantidade em si, e sim a capacidade de a máquina pública dar conta do volume representado por eles, especialmente quando os recursos "são feitos para delongar decisões da primeira instância, onerando o sistema em vão".

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