Desembargador Cooper participa de audiência pública no Senado sobre condições de trabalho dos motoristas

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 O presidente da 15ª participou dos debates a convite da Presidência da Comissão
de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal

Por Ademar Lopes Junior (com informações e foto do assessor parlamentar do TRT-15, Rafael Vogado)

O presidente do TRT-15, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, participou, na manhã desta segunda-feira, 10/3, no Senado Federal, em Brasília, de uma audiência pública para o debate do tema: "Estratégias para uma vida digna ao motorista em prol de menos acidentes e mais vidas". O desembargador Cooper, a convite da Presidência da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, compôs a mesa de palestrantes da audiência, realizada por solicitação do senador Paulo Paim (PT/RS).

Cooper declarou-se um entusiasta da Lei 12.619/2012, que dispôs sobre o exercício da função de motorista, e fez quatro propostas para o aprimoramento do debate, não só no âmbito legislativo. A primeira delas trata da aprovação do Projeto de Lei do Senado 271/2008, que institui o estatuto do motorista, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS). Segundo Cooper, seria "a primeira norma jurídica a considerar como penosa a atividade do motorista profissional". O presidente Cooper sugeriu, contudo, a alteração do § 2º do art. 8 do PLS, para que "o intervalo de descanso do motorista permaneça de 11h, conforme preceitua a CLT, e não seja reduzido para 10h, de acordo com o citado parágrafo".

Quanto à aprovação do PLS 301/2012, de autoria do senador Magno Malta (PR/ES), que determina a implantação de estações de apoio à atividade profissional do motorista ("pontos de parada") ao longo das rodovias federais, Cooper defendeu, para esses profissionais, o descanso, "mas sem aumento na tarifa dos pedágios". Enquanto não forem instaladas as devidas estações de descanso, com intervalo de 4 a 5 horas de direção, Cooper defendeu que houvesse "a obrigatoriedade de que o trabalho seja realizado em dupla, com revezamento, pois, atualmente, isso é uma faculdade do empregador, conforme art. 235-E da CLT".

Por fim, o presidente do TRT-15 sugeriu a inclusão do Ministério do Trabalho e Emprego, da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, da Polícia Rodoviária Federal, do Conselho Nacional de Trânsito e de entidades de classe profissionais e econômicas na Comissão Mista, que responde pelo mapeamento das necessidades de infraestrutura da malha rodoviária, especialmente com relação aos pontos de parada.
 

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