Desembargador Giordani profere palestra sobre assédio moral
Na avaliação do desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, presidente da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o assédio moral "pode acabar com a vida do trabalhador". A afirmação foi feita pelo magistrado em audiência sobre o tema realizada na Câmara Municipal de Taubaté, no dia 4 de setembro.
"A partir de quando a globalização se impôs, o direito do trabalho começou a sofrer sérias consequências porque os empregos diminuíram drasticamente. Essa falta de emprego provoca medo de perdê-lo, e favorece a que a pessoa se submeta a uma série de coisas. Esse medo é explorado por aqueles que têm poder. O assédio moral pode acabar com a vida de uma pessoa. Em resumo é isso", discorreu.
O vereador Salvador Soares, organizador do evento, afirmou que a audiência é parte de uma série de atividades realizadas em relação ao tema. "Iniciamos no ano passado com a primeira mesa redonda entre Câmara Municipal, Ministério do Trabalho e Prefeitura e hoje coroamos com esta audiência." Ele adiantou que outros encontros serão realizados "para a renovação do compromisso de combater o problema".
Ainda na definição do assédio moral, Giordani explicou que se configura por uma sistemática, metódica e prolongada perseguição dirigida ao trabalhador, objetivando sua exclusão do ambiente de trabalho, agressão que desencadeia no trabalhador patologias e distúrbios de naturezas diversas, levando, em casos extremos, até ao suicídio. Citou como exceção à regra da repetição, um caso em que um único ato configura o assédio, como rebaixar servidor qualificado a cargo inferior.
"No caso do serviço público, o superior hierárquico não dispõe do cargo, porque o trabalhador goza de estabilidade, não pode ser mandado embora. Então, estudiosos dizem que a insistência em desmoralizar a pessoa pode até ser maior no serviço público, porque é o jeito que tem o superior de fazer com que a pessoa resolva sair", pontuou, chamando atenção para a falta de legislação específica sobre o tema. "A quem interessa não termos esse tipo de lei?"
A procuradora do Ministério do Trabalho, Celeste Maria Ramos, defendeu a conscientização para prevenir o assédio moral. "A partir do momento que o trabalhador, e até o empregador, tem essa noção do que significa o assédio moral, pode ter a consciência e interferir, inibir ou interromper a conduta."
Celeste registrou que tramita no Congresso Nacional projeto do deputado federal Romário que inclui o estudo da Constituição nos ensinos fundamental e médio, o que considera importante inclusive neste processo de conscientização sobre o assédio moral no trabalho.
Ela explicou que o MT recebe denúncias, anônimas ou identificadas, grande parte delas por meio dos sindicatos. Outras denúncias chegam ao MT vindas do Poder Judiciário. Segundo a procuradora, o principal meio de prova são depoimentos de testemunhas. "Cabe ressaltar que a regularização da conduta não exige investimentos de verbas absurdas por parte da empresa. Basta a vontade da empresa e do empregador de parar de comprometer o desequilíbrio do ambiente de trabalho."
O auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Antonio Carlos Pimentel, cuja função é entrar na empresa para verificar denúncias, fez relatos de situações que ilustram a gravidade da situação. "Ficamos um ano e meio indo e vindo de uma das empresas, por exemplo, e foi absurdamente real o que a gente viu. Fotografamos, nesta empresa, uma ordem de uma supervisora, proibindo funcionário de ir ao banheiro." O evento contou ainda com a presença do titular da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, juiz Marcelo Garcia Nunes, e do assessor econômico do TRT, Roberto Koga.
A audiência contou com a participação de trabalhadores, profissionais do Direito e representantes da Prefeitura, que tiraram dúvidas com os palestrantes e debateram o assunto. Será reapresentada pela TV Câmara dias 6 e 7, pelo canal 7 da Net. O vídeo está disponível no site do Legislativo por meio do atalho http://zip.net/bxpvYC.
Com informações da Câmara Municipal de Taubaté
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