General Motors e Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos ratificam acordo no TRT

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Texto e fotos: Priscila Jordão

A General Motors do Brasil Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São José dos Campos e Região ratificaram acordo no TRT da 15ª, na tarde desta quarta-feira, 22/01, em audiência presidida pelo desembargador Henrique Damiano, vice-presidente judicial da Corte. O assessor econômico do Tribunal, Roberto Koga, também participou da conciliação.

A proposta sugerida pelo Tribunal, em audiência no último dia 14, foi levada aos trabalhadores em assembleia realizada na terça-feira, 21/01 pelo sindicato, e aceita por meio de votação.

O acordo consiste no pagamento dos mesmos benefícios a todos os empregados demitidos pela empresa em 31/12/2013, com base territorial em São José dos Campos, nos mesmos patamares efetuados àqueles que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), em setembro do ano passado.

Também consta nos itens de conciliação a garantia de assistência médica durante quatro meses após o término do aviso prévio; a preferência na recontratação; o compromisso da empresa em readmitir ou indenizar nos casos de pré-aposentadoria, sempre em observância aos acordos coletivos vigentes, todos os empregados que comprovadamente possuem estabilidade em lei ou convenção/acordo coletivo de trabalho.

No acordo consta ainda proposta de indenização do período de pré-aposentadoria no valor da contribuição previdenciária para os empregados dispensados em 31/12/2013 e que estavam entre 18 e 24 meses da aposentadoria. Por fim, o acordo inclui a anulação da demissão dos estáveis em 31/12/2013, observada a lei e as normas coletivas; e o sindicato dos trabalhadores se comprometeu a entregar à empresa uma lista dos portadores de estabilidade e outra para a Secretaria Estadual de Emprego e Relações de Trabalho, nos prazos previstos em acordo coletivo, sem prejuízo de habilitação individual por parte dos trabalhadores.

A representante do Ministério Público concordou com os termos da conciliação alcançada pelas partes, que agora segue para o relator.
tomadoras de serviço, cabendo apenas repetir a decisão já consolidada para o caso – aplica-se ao tomador, particular ou público, o enunciado da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (Processo 0001629-65.2011.5.15.0071)
 

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