Magistrados do TRT-15 participam de Simpósio sobre Trabalho Escravo promovido pelo MPT

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O corregedor regional do TRT da 15ª Região, desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, bem como os desembargadores Lorival Ferreira dos Santos (recém-eleito presidente da Corte para o biênio 2014-2016), Edmundo Fraga Lopes, Helena Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho e Susana Graciela Santiso participaram na última sexta-feira (3/10) do simpósio "Trabalho Escravo: Realidade que a história não conta e deve ser abolida", realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região/ Campinas, no Hotel Vitória. Também estiveram presentes diversos juízes de 1ª instância do TRT-15.

O evento reuniu cerca de 400 pessoas e teve como principal objetivo fomentar a discussão sobre o trabalho escravo na sociedade, levantando questões como os elementos para caracterização da atividade, avanços no combate, análises jurídicas e sociológicas, competência penal e as políticas implementadas, com a participação de especialistas, juízes, procuradores do trabalho e outros convidados. Autoridades que combatem a prática apresentaram possíveis ações para o incremento do trabalho preventivo.

Segundo o desembargador Zanella, que compôs a mesa de abertura do evento ao lado do desembargador Lorival e da procuradora-chefe do MPT em Campinas, Catarina von Zuben, o objetivo dos órgãos de combate é a erradicação. "O Tribunal jamais se furtou ao seu papel frente ao trabalho escravo. Muitos magistrados, inclusive, integram comitês e entidades de combate e são estudiosos do assunto colaborando de forma decisiva para a interpretação das leis e, consequentemente, contra o avanço do crime". Zanella integra a Comissão para Erradicação do Trabalho Escravo do Estado de São Paulo.

Também na mesa de abertura do simpósio, o procurador do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, destacou a importância do evento para reforçar o entendimento da questão e fortalecer a luta contra a erradicação deste tipo de crime. "É uma situação que não perde a contemporaneidade, nem a relevância, ainda mais hoje em dia, que empurrado pela forte fiscalização na cidade de São Paulo, este tipo de crime tem alavancado os índices no interior, onde principalmente a região de Campinas figura com 41% das ocorrências, nos últimos quatro anos", disse.

Conferência Inaugural

O doutor em Direito das Relações Sociais e procurador regional do Trabalho aposentado, José Claudio Monteiro de Brito Filho, que também é professor da Universidade da Amazônia e do programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Pará, foi o palestrante da conferência inaugural sobre o tema "Trabalho Escravo: Elementos Para a Caracterização Jurídica". A análise do especialista partiu de um entendimento mais amplo do artigo 149, do Código Penal Brasileiro, que tipifica o trabalho escravo como crime em quatro situações: condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado ou servidão por dívida. A pena para o empregador é de dois a oito anos de cadeia. A problemática do ponto de vista da legislação, segundo ele, é a definição do crime. "Sem a compreensão mais ampla de todos os aspectos que envolvem o artigo 149, não há identificação do crime existente. Há uma zona de fumaça na interpretação da lei, no campo da compreensão do crime e seu modo de execução, que se torna uma ameaça aos operadores de Direito", explicou.

Primeiro painel

O deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), o procurador do Trabalho e presidente da ANPT, Carlos Lima e o procurador do Trabalho do MPT em São Paulo e vice-coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), Luiz Carlos Michele Fabre discorreram sobre os "Avanços no Combate ao Trabalho Escravo e Forçado: Uma Reflexão Sobre a Emenda Constitucional 81/2014 - Convenção 29 da OIT - e a Lei Estadual Nº 14.946/2013", em painel presidido pela procuradora-chefe do MPT, Catarina von Zuben.

Bezerra Jr. falou sobre a importância da nova lei paulista contra o trabalho escravo (Lei 14.946/2013), de sua autoria. A medida é considerada por especialistas brasileiros como a mais rigorosa punição a escravagistas desde a Lei Áurea. Bezerra Jr. questionou o papel do Legislativo no combate mais rigoroso ao trabalho escravo no Brasil. "O trabalho escravo se modernizou, então precisamos de novas ferramentas para combatê-lo", disse.

Carlos Lima enfatizou a necessidade de ruptura, de mudança de cultura na sociedade. "As pessoas não podem parar de se indignar. Elas estranham que alguém tenha sido presa por problemas trabalhistas. É crime, sim. Acabar com o presente e principalmente com o futuro, por aposentadoria, de uma pessoa é crime", destacou. Já o procurador Fabre falou sobre a importância de um novo documento gerado em Genebra – na convenção anual realizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em junho deste ano. "É um movimento que não tem mais volta. O protocolo aprovado atualiza a Convenção de 1929, divulgada em 1930, sob forte influência da delegação brasileira. Tivemos a aprovação do primeiro texto jurídico, que entra em vigor em um ano com objetivos de impedir o retrocesso no conceito de trabalho forçado".

Segundo painel

O corregedor regional do TRT-15, Eduardo Zanella, presidiu a mesa do segundo painel que abordou o tema "Competência Penal da Justiça do Trabalho no Combate ao Trabalho Escravo". Com participação do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Trabalho de Taubaté, Guilherme Guimarães Feliciano e do desembargador do TRT da 3ª Região (MG), José Eduardo Resende Chaves Junior, o painel discutiu as competências para julgar os casos de trabalho escravo.

Feliciano falou sobre uma nova visão da competência penal da Justiça do Trabalho baseada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 327, em trâmite no Congresso Nacional. A competência atual para julgamento de matéria Penal Trabalhista é das justiças Federal e Estadual que, devido ao acúmulo processual e de funções, não tem conseguido apreciar os referidos processos com a devida celeridade que se faz necessária para assunto de tal relevância. Ele destacou a necessidade da atribuição de jurisdição penal à competência da Justiça do Trabalho e as mudanças que poderão ocorrer em virtude da aprovação da PEC.

Chaves Junior esclareceu os aspectos relevantes para analisar a competência penal da Justiça do Trabalho no combate às relações de escravidão. Ele falou sobre as competências, dividindo em questões qualitativa e quantitativa. Segundo ele, a análise, do ponto de vista qualitativo, assume mais valores e não simplesmente o ponto de vista técnico, é mais flexível e analisa a qualidade das relações trabalhistas e não a quantidade. "Trata-se de uma ideia pós-moderna que não trabalha com a coerência e sim com a consistência. A competência quantitativa não resolve conflitos. Por ser mais expansiva, a qualitativa tem esse poder", ressaltou.

O simpósio discutiu ainda em um terceiro painel a "Análise Filosófica e Jurídica do Trabalho Escravo na Atualidade", com participação da procuradora do Trabalho do MPT em São Paulo - 2ª Região Christiane Vieira Nogueira e do filósofo e professor do Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL, João Francisco Regis de Morais. No encerramento, o auditor fiscal do Trabalho, Marcelo Gonçalves Campos abordou, em conferência, o tema "Política de Combate ao Trabalho Escravo: Avançar ou Recuar?". "Anteriormente o trabalhador era coisificado, tratado como coisa, possuía um preço", afirmou. Segundo Campos esse cenário mudou e as relações humanas, sejam profissionais, sejam familiares, de amizade ou qualquer outra, devem ser pautadas na dignidade.

O simpósio "Trabalho Escravo: Realidade que a história não conta e deve ser abolida" contou com a parceria do TRT-15. O Coral do Tribunal, sob a regência de Nelson Silva, fez uma apresentação na abertura do evento e foi responsável pela execução do Hino Nacional Brasileiro, além de músicas como Canção do Sal e Maria, Maria, do compositor Milton Nascimento.

Por Ana Claudia de Siqueira com informações do MPT

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