Metalúrgicos de Mogi Guaçu selam acordo e voltam ao trabalho
A Mahle Metal Leve S.A firmou nesta terça-feira, 25 de novembro, acordo com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Mogi Guaçu, em audiência realizada na Sala de Dissídios Coletivos, no 1º andar do edifício-sede do TRT-15, em Campinas, sob a presidência do desembargador Henrique Damiano, vice-presidente judicial da Corte. O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pela procuradora Maria Stela Guimarães de Martin.
O principal item acertado foi o reajuste salarial, que será de 8% para os empregados cuja remuneração atual seja de até R$ 7.284,29. Acima desse limite e até R$ 9.191,53, o aumento será de R$ 582,74 (valor fixo). Para quem ganha mais de R$ 9.191,53, o percentual aplicado será de 6,34%. Todos os reajustes incidirão sobre os salários de dezembro de 2014, a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Os trabalhadores garantiram também o direito à estabilidade provisória de 60 dias no emprego.
Com o acordo, os empregados concordaram em voltar ao trabalho já a partir do terceiro turno da própria terça-feira, 25. Não houve acerto, no entanto, no que diz respeito ao pagamento dos dias parados. Serão abonados 50% das horas de paralisação. Quanto ao restante, o Sindicato propôs que o valor correspondente seja descontado em duas parcelas, nos meses de janeiro e março de 2015. Já as empresas preferem que seja feita uma compensação com trabalho aos sábados. A questão será rediscutida numa próxima audiência de conciliação, em 1º de dezembro próximo, a partir das 13h30. Caso não haja consenso, esse item será submetido ao julgamento da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal. (Processo 0007242-80.2014.5.15.0000 DCG – PJe)
Trabalhadores de São José dos Campos também encerram greve
Na série de audiências, a Houghton Brasil Ltda. e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de São José dos Campos e Região acertaram que os empregados da empresa terão direito ao reajuste de 8%, a partir de 1º de dezembro deste ano, mais um complemento na segunda parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2014, no valor de R$ 500, a ser pago no próximo dia 20 de dezembro.
O retorno ao trabalho ocorreu já no turno da manhã desta quarta-feira, 26, e os trabalhadores terão direito à estabilidade provisória de 45 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2015. Não haverá desconto no salário em virtude dos oito dias de paralisação, mas, em contrapartida, cada empregado trabalhará por quatro dias durante as próximas férias. Na hipótese de haver rescisão contratual anteriormente à concessão das férias, o valor será descontado das verbas rescisórias. (Processo 0007222-89.2014.5.15.0000 DCG – PJe)
Por Luiz Manoel Guimarães
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