Ministro Luis Felipe Salomão aborda "Conflitos de competência à Luz do STJ"

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 Por José Francisco Turco

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi o expositor do 5º painel, abordando o tema "Conflitos de competência à luz do STJ". O palestrante foi apresentado pela desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, da 5ª Câmara do TRT-15. O ministro Luis Felipe, que é presidente da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, preside também a comissão de juristas constituída pelo Senado Federal para elaborar anteprojeto de lei de arbitragem e mediação. Entre outras atuações de destaque no meio jurídico, foi diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (AMB) e integrou o Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Participou de inúmeros cursos, no Brasil e no exterior, como palestrante, expositor e conferencista, além de ser autor de mais de uma dezena de livros.

Ao abrir o painel, a desembargadora Ana Paula destacou que o formato de "talk show", utilizado pela primeira vez na edição do ano passado do Congresso e que fez muito sucesso, estava sendo reeditado este ano com novos personagens e novo tema. A magistrada conduziu boa parte da entrevista, abordando a Emenda Constitucional 45, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho e que completou nove anos. A desembargadora, ao destacar o extenso currículo do palestrante, qualificou-o como um dos maiores dirigentes que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) já teve.

Luis Felipe agradeceu a acolhida e realçou a felicidade que sentia por rever alguns colegas dos tempos em que atuou na atividade associativa, além de cumprimentar os organizadores do evento. "É um belíssimo seminário, de que tenho a honra de participar". Após descrever em um breve histórico o surgimento do STJ, a partir da Constituição Federal de 1988, Luis Felipe respondeu às perguntas da desembargadora Ana Paula, relacionadas às decisões do Superior Tribunal de Justiça no que se refere aos conflitos de competência nas relações de trabalho.

O ministro começou avaliando que, atualmente, os tribunais vêm compreendendo melhor a amplitude da competência para o julgamento dos processos ligados às relações de trabalho. Ele acentuou que, depois da ameaça de extinção da Justiça do Trabalho, em 1999, esse ramo do Judiciário saiu fortalecido, especialmente com a ampliação de sua competência.

Ana Paula conversou com o painelista sobre alguns temas, a respeito dos quais o magistrado reconheceu que o STJ teve um pouco de resistência nas primeiras abordagens, mas acabou, com o tempo, seguindo posições mais progressistas. Entre eles está o reconhecimento de que as ações que tratam do interdito proibitório, no caso de greve, eram mesmo de competência da Justiça do Trabalho. O magistrado observou ainda que o Superior Tribunal de Justiça demorou um pouco para reconhecer que, no caso de mortes em acidentes de trabalho, a viúva e os filhos têm direito a indenização. "Às vezes se tem um pouco de resistência ao que é novo, mesmo que seja bom", complementou.

Perguntado pela desembargadora sobre a competência relacionada à sucessão empresarial, causas trabalhistas e recuperação judicial e falências, o palestrante abordou as figuras do credor e do devedor, ressaltando que, diferentemente de outros países, a legislação brasileira confere somente ao devedor a legitimidade de pedir a recuperação. Nessa linha explicou que, no entendimento do STJ, os requisitos para recuperação não são peremptórios, desobrigando por exemplo a necessidade de apresentação de certidões para se obter os requisitos para a recuperação. Chamando a atenção para o baixo índice de recuperação de empresas submetidas ao processo de recuperação judicial, dado recentemente divulgado pela imprensa, Luis Felipe argumentou que, caso se permita "ataques ao valor da massa, nenhuma recuperação vai dar certo".

O ministro respondeu ainda a ponderações sobre trabalho de presos, opinando pela competência da Justiça Comum, e ações rescisórias relacionadas a decisões anteriores à EC 45. Ele defendeu a tradição do ordenamento jurídico em nosso país, segundo a qual esse tipo de ação deve ser julgada pelo tribunal que a proferiu. Sobre causas envolvendo representantes comerciais autônomos e profissionais liberais, Luis Felipe entende que a jurisprudência deverá caminhar para o entendimento favorável à competência da Justiça do Trabalho.

Foram tratados, ainda, temas como fundos de pensão e ações regressivas do INSS em acidentes de trabalho, sobre os quais o magistrado defende a competência da Justiça Comum.

Luis Felipe concluiu sua participação no bate-papo elogiando o "formato descontraído e informal, de que gostei bastante. É muito interessante ver esses temas de ponta discutidos em um seminário dessa magnitude". Agradecendo ao ministro, a desembargadora Ana Paula manifestou sua crença em que questões hoje fixadas possam vir a ter um novo entendimento, "pois o mundo muda e uma nova forma de avaliação muitas vezes é adotada".

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