Ministro Walmir Oliveira da Costa palestra no TRT-15
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Walmir Oliveira da Costa, palestrou sobre "A uniformização da jurisprudência dos TRTs e os efeitos da Lei 13.015/14 na admissibilidade do recurso de revista" na manhã desta sexta-feira, 5 de dezembro, no Plenário Ministro Coqueijo Costa, no primeiro andar do edifício-sede do TRT-15, em Campinas. O evento, coordenado pela Escola Judicial, reuniu cerca de 200 juízes e servidores, além de desembargadores. A mesa de honra foi composta pelo presidente do Regional, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, pelo diretor e vice-diretora da Escola, desembargadores Samuel Hugo Lima e Tereza Aparecida Asta Gemignani, pelo desembargador aposentado e ex-diretor da Escola, José Antonio Pancotti, além do próprio palestrante.
Dentre os desembargadores presentes, o vice-presidente judicial, Henrique Damiano; a vice-presidente judicial eleita para o biênio 2014-2016, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, o corregedor eleito para o biênio 2014-2016, desembargador Gerson Lacerda Pistori; o diretor e vice-diretor da Escola, e o ouvidor eleitos para o biênio 2014-2016, respectivamente os desembargadores Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, Manoel Carlos Toledo Filho e José Otávio de Souza Ferreira. Homenagearam o evento, também, o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, ex-presidente do TRT-16 (MA) e atual coordenador do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), e o juiz auxiliar da Presidência do TRT-22 (PI), Roberto Wanderley Braga.
O desembargador Samuel Hugo Lima abriu o evento, que coincidiu com o último dia de sua gestão como diretor da Escola, agradecendo pelo grande apoio do presidente do Regional à sua administração. O magistrado agradeceu também à colega desembargadora Tereza Asta, pela contribuição como vice-diretora, e ao conselho da Escola, aos diretores regionais e, especialmente, à Secretaria da Escola.
Apresentado pelo desembargador aposentado José Antonio Pancotti, o palestrante iniciou sua exposição afirmando tratar-se mais de um "diálogo sobre a Lei 13.015" que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho. Para o ministro, a grande importância da uniformização da jurisprudência nos TRTs é a diminuição do volume de processos que abarrotam a Justiça do Trabalho tanto nos TRTs quanto no TST. Segundo afirmou, somente este ano ele julgou cerca de 10.500 processos, e ainda há outros 12.600 em seu gabinete aguardando decisão, e por isso ele acredita que a Lei 13.015/2014 é "um marco divisório na Justiça do Trabalho". O palestrante, porém, ressaltou que a lei veio para "modificar comportamentos". O ministro afirmou também que "o TST não regulamentou a Lei 13.015", como alguns sugerem, mas apenas "fixou parâmetros procedimentais para dar efetividade à Lei n. 13.015".
Dentre as principais alterações trazidas pela nova lei, no que se refere ao Recurso de Revista (RR), estão a contrariedade à Súmula Vinculante do STF como hipótese de cabimento do RR; a atribuição à parte do ônus de fundamentar devidamente seu RR por violação de lei federal ou de disposição da Constituição Federal ou por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial (OJ) do TST; a previsão dos requisitos formais da divergência jurisprudencial antes dispostos na Súmula 337 do TST, sendo atribuído ao recorrente o ônus de demonstrar identidade ou semelhança dos casos confrontados; a ampliação das hipóteses de cabimento do RR em causas submetidas ao procedimento sumaríssimo – contrariedade à Súmula Vinculante do STF; a ampliação das hipóteses do RR nas execuções fiscais e nas controvérsias em execuções que envolvam a certidão negativa de dívida trabalhista (CNDT); e a possibilidade de se desconsiderar ou mandar sanar "defeito formal que não se reputa grave" em grau recursal.
O grande problema a ser enfrentado com a nova lei, segundo o palestrante, é o incidente de uniformização das jurisprudências regionais. O ministro ressaltou a necessidade imposta aos TRTs de uniformizarem todos os temas divergentes do recurso, e lembrou que isso não se trata de uma mera "disciplina" mas de uma "segurança jurídica", que segundo ele deverá evitar, no futuro, "a vitória de Pirro [ganha-se mas não se leva]". O palestrante destacou ainda que, com a nova lei, não cabe mais se manter rebeldia entre as Turmas, o que não impede de existirem "Tribunais rebeldes", e defendeu a "racionalidade", no sentido de os TRTs uniformizarem o quanto antes suas jurisprudências, lembrando que o TST deverá devolver aos tribunais os recursos que não estiverem de acordo com as determinações da nova lei.
O palestrante ressaltou também a necessidade de os Tribunais Regionais do Trabalho criarem um banco de dados, com o objetivo de manter e dar publicidade a suas súmulas e teses jurídicas prevalecentes, organizando-as por questão jurídica decidida e divulgando-as, preferencialmente, na rede mundial de computadores.
O ministro Walmir da Costa concluiu sua exposição afirmando aos que atuam diretamente com os processos, que a nova lei representa "uma forma ou fórmula salvadora da nossa higidez física e mental".
Por Ademar Lopes Junior
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