Palestras sobre “Tutela preventiva no meio ambiente do trabalho” abriram segundo dia do Congresso

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 Por Ademar Lopes Junior

A "Tutela preventiva no meio ambiente do trabalho" foi o tema do quarto painel, que abriu as atividades do segundo dia do 14º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Com apresentação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Lélio Bentes Corrêa, o painel contou com a participação do procurador do Ministério Público do Trabalho da 12ª Região (SC), Sandro Eduardo Sardá, e do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), Salvador Franco de Lima Laurino.

Para o ministro Bentes Corrêa, a importância maior do congresso foi marcada pela discussão das grandes questões do século XXI, inclusive o tema do quarto painel, que segundo ele, "transita entre os séculos XXI e XIX". A propósito do meio ambiente do trabalho, Bentes ressaltou a importância de não se perder de vista que "o trabalho não é uma mercadoria e o trabalhador não é uma peça descartável", e buscou num pensamento do professor uruguaio Oscar Ermida Uriarte um resumo da luta pelo direito dos trabalhadores, segundo o qual "a grande revolução contemporânea do Direito do Trabalho aconteceu no momento em que o trabalhador se deu conta de que não se despe o paletó de cidadão para vestir o macacão de operário".

"A roda está rodando quadrado"

Na primeira parte da atividade, o procurador Sardá, que é professor da cadeira de tutela coletiva nos cursos de especialização da Faculdade de Ciências Sociais de Florianópolis (Cesusc) e da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) em Chapecó (SC), apresentou gráficos de distribuição da renda ao redor do planeta, mostrou índices de desenvolvimento humano (IDH), e concluiu que, salvo em pouquíssimos países que apresentam IDH alto, nos demais "a roda está rodando quadrado".

Mais do que números e gráficos, o palestrante se utilizou de um vídeo que mostra uma trabalhadora paquistanesa confeccionando uma bola de futebol para provar as gritantes diferenças de distribuição da renda no mundo globalizado. Sardá traçou um paralelo entre o valor de R$ 400 de uma bola brazuca, fabricada pela Adidas no Paquistão, que será usada na Copa do Mundo no Brasil, e o salário mínimo de 10 mil rúpias, cerca de R$ 220, que recebe um operário paquistanês que trabalha na confeçção desse produto.

Sardá se referiu também aos mecanismos internacionais mais eficazes de proteção ao trabalho, comentou a precarização absoluta da economia espanhola e afirmou que a "terceirização é a derrocada de todo arcabouço jurídico de proteção ao trabalho decente".

O procurador, que também é coordenador nacional do Projeto do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, falou dos agravos à saúde, de modo geral, e ressaltou que, dentre os indicadores que podem servir aos operadores do direito, estão as queixas (de dor) dos trabalhadores, bem como os afastamentos inferiores e superiores a 15 dias.

Além dos agravos, o palestrante falou também das principais patologias registradas, tais como os distúrbios osteomusculares e os transtornos mentais (NR17), além dos casos de amputações (NR12).

Para Sardá, não resta dúvida de que o ritmo de trabalho é o principal responsável pelo compromentimento da saúde dos trabalhadores, e afirmou que "a organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado".

Para ilustrar a palestra, Sardá apresentou ainda outros vídeos sobre o ritmo de trabalho. Num deles, uma funcionária de frigorífico embala trinta frangos por minuto. Noutro, um trecho do filme "Tempos Modernos", de Charles Chaplin, enfatiza o ritmo alucinante de trabalho como fator de distúrbio e adoecimento. Segundo o palestrante, o que tem de ser considerado é "se é correto destruir a saúde de um trabalhador para embalar frangos", e questionou se uma máquina não poderia fazer o mesmo serviço?

O procurador falou também da interdição ergonômica como importante instrumento de adequação do meio ambiente do trabalho, abordou a questão do controle social do ritmo de trabalho, com base nas pausas para recuperação psicossocial, e concluiu sua exposição afirmando que o Brasil precisa adotar a jornada de 40 horas semanais. Nesse sentido, Sardá apresentou outro vídeo, em que Luis Antonio Camargo de Melo, procurador-geral do trabalho, defende a jornada de 40 horas semanais.

A cultura da banalização 

O desembargador do TRT-2, Salvador Franco de Lima Laurino, reconheceu, de início, a complexidade do tema abordado no painel, especialmente pelo seu caráter multidisciplinar, mas destacou que o aspecto dos "mecanismos de tutela preventiva no meio ambiente do trabalho" seria, segundo o seu entendimento, um instrumento de proteção para se impedir a ofensa (ou sua repetição) à saúde, à vida ou à integridade do trabalhador. Pelo menos dois são os motivos para justificar a tutela preventiva no meio ambiente do trabalho, segundo afirmou o desembargador Salvador Laurino, que também é especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de Lisboa. O primeiro diz respeito à dignidade humana e, o segundo, a um imperativo de ordem pública, considerando-se os custos para a sociedade, tanto os sociais quanto os econômico-financeiros.

O palestrante, que também é professor de Direito Processual do Trabalho na Escola Superior da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, afirmou que a tutela no meio ambiente do trabalho opera nos planos do direito material e no processual, o primeiro regulando a convivência social, a saúde e a segurança do trabalhador, e o segundo, como um conjunto articulado e tempestivo adequado para a proteção a quem tem o direito ameaçado ou violado.

Salvador ainda se referiu à função dos sindicatos e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) no esclarecimento aos trabalhadores do cumprimento das normas, falou da insuficiência dos mecanismos privados e públicos de tutela, da aplicação das medidas de urgência de intervenção, interdição e indenização.

O desembargador Laurino lamentou a "cultura da banalização" que se espalha atualmente, pondo em risco a segurança e a vida das pessoas. Essa situação, segundo o palestrante, não se limita aos problemas como a violência nas grandes cidades, mas atinge também o próprio meio ambiente do trabalho, que passa a ser um "microcosmo". Para ele, uma "força muito poderosa conspira contra o sistema de proteção ao meio ambiente de trabalho". Para justificar essa sombria "cultura da banalização", que parece se fortalecer no "inconsciente coletivo", o palestrante repetiu uma declaração de Luiz Antônio Medeiros, superintendente regional do Ministério do Trabalho em São Paulo, sobre o acidente que vitimou um trabalhador de 23 anos, que caiu de uma altura de oito metros, enquanto fazia a instalação das arquibancadas provisórias do estádio Arena Corinthians em São Paulo, conhecido como Itaquerão. Segundo a declaração, Medeiros afirmou "estamos fazendo de conta que não estamos vendo".

O palestrante afirmou que não se considera "pessimista", mas reforçou a necessidade de "campanhas de esclarecimento". Laurino reconheceu que, apesar de ainda imperfeitos, os mecanismos jurídicos de tutela ao meio ambiente do trabalho evoluíram nos últimos vinte anos, mas ainda "esbarram na mentalidade que impede mais efetividade".

O desembargador palestrante concluiu sua exposição elogiando o avanço das decisões do TRT-15 que inibem e/ou reparam as agressões ao meio ambiente do trabalho, e ressaltou que é necessário tanto ao juiz como ao procurador do trabalho "importar-se" com a reparação do meio ambiente do trabalho seguro e que essa nova postura passa pelo viés de se tentar resolver as ocorrências "fora dos gabinetes".

Nesse sentido, Laurino afirmou que os aspectos legais previstos na tutela jurídica que dizem respeito à inibição ou à reparação de atos que ponham em risco o meio ambiente do trabalho são "dois lados de uma mesma moeda". O importante, segundo o palestrante, "é ter certeza de como é esse ambiente de trabalho" e, também, é importante considerar outras questões, especialmente as que dizem respeito à perícia, como antecipação dos honorários periciais e, também, a formação de um quadro próprio de peritos judiciais.

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