Seminário “Justiça do Trabalho e Infância e Juventude” une TRT-2 e TJ-SP

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Por Alberto Nannini

Foi realizado, na manhã da última quinta-feira (27), na Escola Paulista de Magistratura (rua da Consolação, 1483, São Paulo-SP), o seminário Justiça do Trabalho e infância e juventude, articulado pela Coordenadoria de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ-SP, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e seu Juízo Auxiliar de Infância e Juventude.

O evento estabeleceu a parceria dos dois tribunais – ambos considerados os maiores do país em seu gênero – e o esforço conjunto deles em lançar novas perspectivas sobre o assunto, cuja importância diz respeito a toda a sociedade.

Mesa de abertura

O evento iniciou chamando à mesa os magistrados Fábio Augusto Branda e Ieda Regina Alineri Pauli, ambos pertencentes ao Juízo Auxiliar da Infância e Juventude do TRT-2, e Paulo Roberto Fadigas Cesar, membro da Coordenadoria da Infância e juventude do TJ-SP; e também os desembargadores Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa e Ricardo Mair Anafe, respectivamente, coordenador da infância e juventude e presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP, e Ivani Contini Bramante, representando no ato a Presidência do TRT-2.

Eduardo Cortez iniciou os pronunciamentos de abertura, lembrando que "nossas instituições muitas vezes não se comunicam em assuntos de suma importância", algo que começa a ser modificado, não apenas pelo evento, mas com uma nova mentalidade. Disse também que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é uma das legislações reconhecidamente mais modernas do mundo, mas que ele ainda não foi absorvido pela sociedade.

Em seguida, Fábio Branda ressaltou que os dois tribunais partem de um princípio comum: a proteção à criança, e que, a partir daí, afinam suas atuações. Após, Ieda Pauli reforçou que a iniciativa estabelecia uma parceria, e que houve excelente receptividade à proposta do seminário.

Paulo Roberto Fadigas, por sua vez, disse que "o adolescente quer trabalhar – é sua única esperança", e há "um monte de pessoas que querem explorá-lo; por isso, ele (criança/adolescente) precisa da proteção". O desembargador lembrou ainda que a CLT está muito desatualizada no que tange aos menores de idade, e sugeriu a formação de uma comissão para propor alterações legislativas.

Ivani Bramante destacou a aproximação das duas Justiças, e enfatizou que a prioridade da criança e do adolescente enseja ações como aquela, e não apenas ideias. Ela lembrou algumas medidas pioneiras do TRT-2, como as criações do Juízo Auxiliar de Infância e Juventude e da Vara Itinerante.

Por fim, Ricardo Anafe disse sentir "imensa satisfação em ver duas Justiças com competências e atuações absolutamente distintas atuarem juntas para a proteção das crianças e adolescentes".

1ª Palestra – A participação Infanto-juvenil em atividades artísticas

O juiz Iasin Issa Ahmed, titular da Vara da Infância e Juventude de Santo Amaro e também membro da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ-SP, discorreu sobre o tema.

Ele trouxe bastante de sua experiência à frente da Vara de Infância e Juventude de maior demanda da cidade. Sublinhou a competência da Justiça do Trabalho para as relações de contrato de trabalho e enfatizou bastante a diferença entre trabalho e participação, além do tipificado na CLT. Para a participação de crianças e adolescentes em trabalhos artísticos, o juiz só concede alvará de autorização por tempo determinado e se estiverem fixadas as garantias e condições nas quais ocorrerão essa participação.

Citou ainda o projeto de lei que acrescentaria parágrafos no ECA, e tratou de toda essa abordagem como a exceção, já que a lei não prevê trabalho de crianças, a não ser em condição de aprendiz.

2ª Palestra – Os problemas relativos ao trabalho infanto-juvenil e o movimento pela erradicação

O juiz do trabalho aposentado Oris de Oliveira foi o palestrante seguinte. Professor doutor do departamento de direito do trabalho da Faculdade de Direito da USP, compartilhou seu vasto conhecimento de legislação, citando as primeiras leis modernas que disciplinavam o trabalho da criança e do adolescente.

Após citar diversas leis e marcar a evolução entre elas, o palestrante recordou de uma colocação que ouviu e que o marcou: "se é inconstitucional a criança trabalhar em tais condições, também é inconstitucional não conseguir a subsistência". Ante essa ideia, Oris refletiu que há interesse econômico em uma mão de obra mais barata e dócil, e que o dilema "ou trabalho ou rua" e todos os correlatos são falácias, uma vez que, além desses dois extremos, há a necessidade imprescindível de se buscar e se conceder às crianças e adolescentes a dignidade e seus direitos.

3ª Palestra – Autorizações e acidentes envolvendo o trabalho de crianças e adolescentes: um panorama quantitativo

A auditora fiscal do trabalho e coordenadora do projeto de combate ao trabalho infantil da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo – SRTE/SP, Carolina Vanderlei Castro de Almeida, discorreu sobre o tema, apoiada em sua experiência na fiscalização e à frente do projeto supra.

Carolina disse que a fiscalização e o combate ao trabalho infantil que a SRTE/SP empreende são reconhecidos mundialmente, e trouxe vários dados técnicos e estatísticas para embasar suas impressões.

Contou um pouco sobre como seu faz a atuação das empresas que empregam crianças e adolescentes e de quais meios e sistemas se dispõem para esta fiscalização. Ela também trouxe um dado interessante, ainda que tenha dito que a relação causal não foi cabalmente provada: em São Paulo, com 10 milhões de habitantes, foram levantados mais de 2.100 acidentes do trabalho envolvendo menores de 18 anos; em cidade do interior do estado, com pouco mais de 300 mil habitantes, onde os fóruns concedem uma "autorização genérica" para qualquer jovem acima dos 14 anos que queira trabalhar, num período menor de aferição, foram relatados 700 acidentes – proporcionalmente muito mais.

Carolina disse também que a legislação do trabalho que estabelece critérios e limites de segurança e saúde foi feita se pensando em adultos, e não em crianças e adolescentes, e finalizou que não pode sair mais barato aos empregadores contratar uma criança que um adulto, ou será difícil mudar o atual cenário.

4ª Palestra – A competência para a concessão de autorização para o trabalho de crianças e adolescentes

A palestra final foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente-SP, do TRT-15, José Roberto Dantas Oliva.

O magistrado fez uma ligação ao explanado na primeira palestra, e de novo ressaltou a competência da Justiça Trabalhista para decidir sobre a relação de trabalho. Ele disse que, embora venha diminuindo ano a ano o número de crianças e adolescentes trabalhando, não é algo a se comemorar, já que os números oficiais apontam que cerca de 3,5 milhões deles ainda trabalham no país.

Por conta disso, segundo ponderou, o Brasil não deverá conseguir cumprir as metas de erradicar o trabalho infantil em suas piores formas até 2015 e em todas as formas até 2020. Disse também que a legislação que prevê a possibilidade dos aprendizes é um avanço, mas não é possível saber se o número deles informado é real ou fraudulento.

O magistrado também fez ligações com o explanado na segunda palestra, e considerou sobre outras falácias, como a que assegura que "é melhor trabalhar que roubar", ou "melhor trabalhar que traficar", ou ainda "crianças pobres tem que ajudar a família". Ainda que contenham um raciocínio válido, partem da premissa errada que deve haver apenas as duas alternativas, quando, na verdade, nos dois primeiros exemplos, ambas alternativas são indesejadas, e, no terceiro, inverte-se um princípio básico, que altera a ordem natural de a família prover a criança, e nunca o contrário.

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Comunicação Social