Sindicatos do setor hoteleiro de Jundiaí e região celebram acordo no TRT-15
Terminou em acordo a audiência de conciliação realizada no TRT-15 nesta terça-feira, conduzida pelo vice-presidente judicial, desembargador Henrique Damiano, e que reuniu, de um lado, o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Fast Food de Jundiaí e Região e, de outro, Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Campinas.
Representantes dos empregados e empregadores chegaram a um acordo quanto ao índice de 8% sobre os salários vigentes em 31/7/2014 e demais cláusulas econômicas. Acordaram também quanto ao piso salarial, que será de R$ 884 durante o contrato de experiência, e de R$ 1.130 após o período de experiência. Ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa, será dada gratificação de quebra de caixa no valor de R$ 50 mensais.
As partes concordaram também sobre o valor do vale-refeição, fixado em R$ 15,50 por dia; cesta básica no valor de R$ 105; convênio médico, cujos valores mencionados na cláusula 40ª ficam reajustados para R$ 105, além de manterem todas as demais cláusulas anteriormente fixadas na Convenção Coletiva.
O Ministério Público, representado no ato pelo procurador Aparício Querino Salomão, opinou pela extinção do processo, sem julgamento do mérito, "considerando que as partes conciliaram-se, resultando na celebração de uma convenção coletiva de trabalho". O representante do MPT destacou, também, que "é suficiente o registro da Norma Coletiva no Órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, não sendo necessária a homologação judicial, nos termos da OJ 34 da SDC do TST".
Por Ademar Lopes Junior
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